PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 147/15

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ESPAÇO DE PRONTO ATENDIMENTO - EPA NO ÂMBITO DA CAPITAL DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar um Espaço de Pronto Atendimento- “EPA” móvel que irá atender aos bairros das Regionais da capital do Ceará.

Art. 2° A “EPA” será subordinada à Secretaria da Saúde do estado do Ceará.

Art. 3° Caberá à “EPA”:

I - Prestar atendimento à população que resida no entorno e que necessite de atendimento médico, realizando operações como verificação de pressão arterial, exame de glicemia, hemogramas, vacinas, distribuição de remédios e outros serviços correlatos.

Parágrafo único. O atendimento a que se refere este artigo, dar-se-á de maneira itinerante pelos bairros da capital, de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h.

Art. 4° - Para o atendimento, será respeitada a ordem de chegada, assinalada mediante o oferecimento de senha numerada.

Art. 5° Após a consulta, se necessário, será feita a prescrição (receita) pelo Médico responsável pelo atendimento, cabendo ao Estado disponibilizar os medicamentos necessários, concedidos pela própria “EPA”.

Art. 6° - As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.

Art. 7° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

JUSTIFICATIVA

Uma vez constatada a necessidade de o Poder Executivo se fazer presente na promoção de bem-estar social, bem como na prevenção de doenças que possam mitigar a saúde da população, faz-se necessária a concretização de projetos como esse em questão.

Ademais, sendo o poder legislativo legítimo a apresentação de Projeto de Indicação, quando do uso de múnus público e despesa para o estado, rogo pela aprovação deste pelos nobres pares desta casa legislativa, para que juntos, Legislativo e Executivo, possam oferecer melhores condições no atendimento e tratamento de doenças que atingem a população da capital do estado do Ceará.

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO