PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 144/15

 

 

Institui o plano de utilização dos espaços esportivos das escolas públicas no âmbito do estado do Ceará e dá outras providências.

 

A Assembleia Legislativa do estado do Ceará decreta:

 

Art. 1° – Ficam instituídos os espaços esportivos das escolas públicas, no período diurno, feriados e fins de semana, com o objetivo de promover a democratização da prática de esporte comunitário nos bairros e vilas dos municípios do estado do Ceará.

 

§ 1° – O planejamento e a implementação do plano criado por esta lei competem ao Poder Executivo, por meio das Secretarias de Educação, do Esporte e do Trabalho e de Desenvolvimento Social, incumbindo-lhes também a ação educativa e fiscalizatória pertinente.

 

§ 2° – Para os efeitos desta lei, consideram-se espaços esportivos as quadras de esportes, cobertas ou não, pertencentes à rede de ensino.

 

Art. 2° – O Poder Executivo definirá, mediante decreto, a regulamentação do uso dos espaços, observando o horário mínimo de funcionamento, assim disposto: nos fins de semana, das 9 horas às 17 horas, observando os recursos orçamentários destinados a esse fim.

 

Parágrafo único – O decreto mencionado no caput deste artigo será editado em até noventa dias após a aprovação desta lei, devendo ser disponibilizada a relação dos espaços no portal da prefeitura de cada município.

 

Art. 3° – Na execução do plano, o Poder Executivo poderá utilizar as estruturas de caseiros e da guarda municipal de cada município, com a finalidade de controlar e fiscalizar o uso adequado dos espaços esportivos.

 

Art. 4° – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentarias próprias e já destinadas para este fim, suplementadas se necessário.

 

Art. 5° – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JUSTIFICATIVA

 

A presente propositura tem o condão de oferecer outras opções legítimas para que os jovens do nosso estado possam se manter ocupados na prática esportiva e no lazer.

Grantir meios para que a juventude trilhe nos caminhos do bem, através da prática constante de esporte é mais que função legislativa atribuída a nós parlamentares, é também dever de cidadania e amor ao Estado.

 

Dessa feita, rogo aos nobres pares dessa Casa para aprovação do presente Projeto de Indicação, para posterior remessa ao Chefe do Poder Executivo, para que esse, em última instância decida pela utilização dos espaços públicos na promoção do esporte e bem-estar social.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO