PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 136/15
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR VEÍCULOS DE SUA FROTA QUE SERÃO SUBSTITUÍDOS, NA FORMA QUE INDICA. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a alienar, mediante doação, às Prefeituras dos municípios com menos de 50.000 mil habitantes os veículos de sua frota que serão substituídos por novos e aqueles que não mais serão utilizados.
Parágrafo único – Para que as Prefeituras recebam a doação prevista no “caput” do artigo 1º, deverão estar devidamente cadastradas na secretaria competente.
Art. 2º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
JUSTIFICATIVA
Os veículos da frota do Governo do Estado, muitas vezes, ficam em estado de deterioração, causando problemas ao meio ambiente e criando riscos à saúde da população, em decorrência do perigo de se tornar um foco de epidemia, além de não trazer uma composição financeira significativa para o Estado, pois os valores arrematados em leilão são irrisórios, praticamente em nível de sucata.
Desta forma, a alienação mediante doação às Prefeituras com menos de 50.000 habitantes bem como às Entidades Beneficentes, poderão representar um excelente investimento para as mesmas, que sofrem constantemente com a falta de recursos financeiros para a aquisição de veículos novos, mas que poderão melhorar a qualidade de vida de seus cidadãos por ocasião do recebimento dessas doações.
Por esses motivos, espera-se que esta Casa Legislativa, aprove o presente Projeto de Indicação.
DAVID DURAND
DEPUTADO