PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 133/15
“ Dispõe sobre o uso e o adequado aproveitamento das fontes de energias renováveis pelas empresas instaladas no Estado do Ceará e dá outras providências. “
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará indica:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a política de incentivo ao uso e ao adequado aproveitamento das fontes de energias renováveis.
Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se energia alternativa aquela que deriva do meio ambiente natural, podendo ser renovável na medida em que é mantida ou substituída pela natureza e suas fontes essenciais e como fontes de energia renovável:
I – solar;
II – eólica;
III – hidrelétrica;
IV – biomassa;
V - geotérmica e marítima.
Art. 2º São objetivos da política objeto desta Lei:
I – promover o uso de fontes renováveis para geração de energia elétrica por parte das empresas instaladas em nosso estado;
II – preservação do meio ambiente e uso sustentável dos recursos naturais;
III- aumentar a participação das fontes alternativas na matriz energética nacional;
IV- estimular a geração de energia elétrica a partir da biomassa, da energia eólica, da energia fotovoltaica, de micros e pequenos potenciais hidráulicos e, assim, alcançar a universalização do fornecimento de energia elétrica;
V- reduzir o consumo de energia elétrica e baixar os operacionais das empresas.
Art. 3º A concessão de incentivos fiscais e o uso de energia renovável por parte das empresas instaladas no estado serão regulamentados, no que couber, pela Lei nº 10.367 de 7 de dezembro de 1979 que institui e regula o Fundo de Desenvolvimento Industrial do Ceará (FDI) e suas alterações.
Art. 4º O Chefe do Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em de de 2015.
JUSTIFICATIVA
O Brasil tem grande potencial para o desenvolvimento de energias alternativas, em razão das condições climáticas favoráveis para sua produção. Considerando este potencial, especialmente do Ceará, apresentamos este projeto com o objetivo de contribuir com as empresas instaladas em solo cearense com a concessão de incentivos fiscais por optarem pelo uso desse tipo de energia e, também, com a preservação do meio ambiente.
Acreditamos que a energia renovável deverá constituir, no futuro, a principal fonte energética para a humanidade por sua forma sustentável de explorar a natureza, em face da necessidade de se combater o aquecimento global e as limitações do uso de recursos naturais, principalmente, a água.
A utilização de energias renováveis pelas empresas representa alto custo no que se refere à aquisição de equipamentos e tecnologia. Outro fator importante que desacelera seu crescimento é a inviabilidade econômica de sua autogeração em função do investimento inicial que é um obstáculo para sua utilização tanto na indústria como nas residências.
Muitos países têm estabelecido mecanismos de incentivo à produção e à aquisição de equipamentos que utilizem a energia solar, o que tem produzido a queda gradual nos custos dessas máquinas e incremento à economia. Sabemos que o Brasil tem implementado importantes políticas públicas de incentivos para o desenvolvimento dessas fontes de energia. Contudo, ainda tem muito a ser feito para torná-la viável.
Assim, o objeto da presente proposição consiste em, além de atender ao clamor da natureza quanto ao uso sustentável de seus recursos naturais, estabelecer incentivos às empresas para a utilização dessa fonte de energia através de sua autogeração e, dessa forma, reduzir seus custos operacionais e a sobrecarga com impostos e encargos setoriais.
Com base em todo o exposto, submetemos o presente Projeto de Indicação à apreciação dos Nobres Pares e contamos com o apoio de todos para sua aprovação.
NAUMI AMORIM
DEPUTADO