PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 12/15

 

Dispõe sobre a obrigatoriedade de toda obra pública estadual prover coletores para captação de águas pluviais.

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica o Governo do Ceará obrigado a incluir coletores, caixa de armazenamento para água da chuva, nos projetos de construção ou reformas, que seja financiado pelo governo estadual.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 13 de fevereiro de 2015.

 

WELINGTON LANDIM

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Nos últimos 60 anos, a população mundial duplicou. No mesmo período, o consumo de água pelas iferentes atividades humanas aumentou em sete vezes, enquanto a quantidade de água existente permaneceu igual.

 

A combinação da poluição dos mananciais com o desperdício, além do fato de existirem limitações naturais em certas regiões, é a principal razão da escassez já ser um problema real para boa parte da população, em especial para aquela que vive nas grandes cidades.

 

Este Projeto visa incentivar uma relevante economia na oferta de água tratada, aproveitando as águas da chuva para fins secundários, através da construção de caixa coletora das águas pluviais nos imóveis residenciais e comerciais.

 

Portanto, solicito aos nobres pares, o apoio para aprovação desta proposição, que tem como eixo central, o uso racional d’água e a proteção ao meio ambiente.

 

WELINGTON LANDIM

DEPUTADO