PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 123/15
“INSTITUI A POLÍTICA DE FOMENTO AO USO DA BICICLETA NO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art.1º - Fica instituída a política de fomento ao uso da bicicleta no âmbito do Estado do Ceará.
Parágrafo Único – O fomento ao uso da bicicleta como alternativa de mobilidade urbana tem por finalidade proporcionar o acesso amplo e democrático ao espaço urbano.
Art.2º - A implementação da política de fomento de que trata esta lei assegurará:
I – O incremento de atividades relacionadas ao sistema cicloviário e de pedestres.
II – O estímulo a promoção de ações e projetos em favor dos ciclistas, pedestres e cadeirantes.
III – Maior racionalidade e planejamento na aplicação dos recursos destinados a melhoria e a criação de novos trechos cicloviários.
IV – A ascensão da qualidade de vida no Estado, por meio das iniciativas que favoreçam a prática de pedaladas e caminhadas.
V – A implementação de infra-estrutura cicloviária urbana, como ciclovias, ciclofaixas, faixas compartilhadas ou exclusivas, bicicletários e sinalização específica.
VI – A integração dos trechos do modal cicloviário urbano.
VII – A integração da bicicleta ao sistema de transporte público existente.
VIII – A promoção de campanhas educativas voltadas para o uso da bicicleta e para a relação entre condutores de veículos automotores e ciclistas.
Art.3º - São objetos desta lei:
I – Conscientizar sobre os efeitos indesejáveis da utilização crescente do automóvel nas locomoções urbanas.
II – Contribuir para que se reduza o uso do automóvel nas viagens de curta distância.
III – Instigar o uso da bicicleta como transporte alternativo.
IV – Criar atitude favorável aos deslocamentos ciclovários.
V – Estimular o planejamento urbano considerando os deslocamentos cicloviários e de cadeirantes.
VI – Fomentar o desenvolvimento da infra-estrutura cicloviária.
VII – Incentivar o associativismo entre as obras de acessibilidade e as de infra-estrutura cicloviária.
VIII – Construir trechos cicloviários seguros que possibilitem a conexão entre municípios próximos.
Art.4º - As ações de implementação da política de fomento ao uso da bicicleta serão coordenadas pelo Poder Executivo, garantida a participação de usuários, representantes da sociedade civil organizada e outros profissionais do segmento.
Art.5º - O Poder Executivo instituirá campanha publicitária de educação para a implementação da política cicloviária de fomento, especialmente no que concerne à aplicação de normas de uso da bicicleta.
Art.6º - Despesas decorrentes desta lei correrão a custas de dotações orçamentárias próprias, com as devidas suplementações, quando necessárias.
Art.7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ely Aguiar
Deputado Estadual PSDC / CE
JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente,
Senhoras e Senhores Deputados,
O presente Projeto de Lei pretende assegurar à população do estado do Ceará uma política cicloviária e de fomento ao uso da bicicleta, além de sua inclusão perene como alternativa sustentável de locomoção.
A utilização da bicicleta como alternativa de transporte urbano, não só é recomendável, como é altamente viável no Estado do Ceará sob todos os aspectos, pois já se sabe que isso faz parte da paisagem urbana, por se tratar de um equipamento acessível a quase toda a população cearense, sobretudo aqueles que possuem rendas inferiores a média brasileira.
Infelizmente ainda são muito discretas as ações de fomento ao uso da bicicleta no Estado do Ceará como alternativa de transporte público, e a infraestrutura existente não foram pensadas inicialmente de forma integrada, ou seja, não foi levada em consideração a visão do ciclista, e sim projetadas iniciativas isoladas que culminaram em mais um problema de gestão e que nunca conseguiram se tornar um modal sustentável.
Além de ecologicamente correto e ambientalmente eficiente, é também muito saudável para o cidadão. O uso da bicicleta como alternativa de transporte pode representar uma economia considerável para milhões de brasileiros, entretanto, precisamos de ações voltadas para a garantia da segurança e a mudança de hábitos da população; e é exatamente aí que entra o poder público.
O maior desafio deste projeto que apresentamos é o de garantir a bicicleta como alternativa sustentável de transporte, equiparando oportunidades no planejamento do espaço urbano, garantindo segurança aos usuários do sistema e possibilitando a implantação de nova infraestrutura cicloviária integrada.
Na oportunidade, reiteramos protestos de elevado apreço e distinta consideração, extensivos a seus excelentíssimos pares.
ELY AGUIAR
DEPUTADO