PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 122/15
“Dispõe sobre o Programa de Auxilio Psicológico às Vitimas de Crimes de Violência Sexual no âmbito do Estado do Ceará.“
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Auxilio Psicológico às Vítimas de Crimes de Violência Sexual no âmbito do Estado do Ceará, por meio das Secretaria de Segurança Pública e Cidadania, da Secretaria de Trabalho e Desenvolvimento Social e da Secretaria de Saúde.
Parágrafo único. O Programa tem como objetivo oferecer assistência especializada e multidisciplinar mediante ações coordenadas na área das Secretarias do Estado do Ceará para as vitimas de delitos relativos à violência sexual. O Programa deverá reunir órgãos das Secretarias de Estado.
Art. 2º O atendimento no âmbito do Programa será executado necessariamente em um local adequado pelas seguintes unidades: Delegacia de Polícia especializada, Instituto Médico Legal, ambulatório médico equipado e equipe de atenção social.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênio com órgãos municipais, federais e instituições não governamentais para a consecução desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de junho de 2015.
Deputado Robério Monteiro
PROS
JUSTIFICATIVA
A proteção integral assegurada pela Constituição Federal não se esgota nos casos de crimes sexuais, mostrando-se de fundamental importância o tratamento, orientação e apoio psicológico às vítimas e seus familiares. Os crimes de violência sexual deixam profundas marcas e ferimentos tanto em aspectos físicos como de natureza psicológica.
O Estado do Ceará possui atendimento paras vitimas de violência sexual, no entanto o Projeto em questão tem a finalidade de melhor ordenar a ação de proteção e apoio às vitimas de tais agressões. Uma série de deslocamentos se faz necessária para a sua realização. O objetivo é agilizar o processo, eliminando ações desnecessárias e burocráticas, além de humanizar o tratamento dado às vitimas desse tipo de crime.
Por fim, apresentamos para apreciação de Vossas Excelências dada a relevância da matéria objeto desta proposição, somada ao alcance social desta medida, submetemos aos nobres pares desta Casa Legislativa o presente Projeto de Indicação e esperamos sua aprovação.
ROBÉRIO MONTEIRO
DEPUTADO