PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 113/15

 

 

Cria o Programa Estadual de Apoio a Exploração Comercial de Energia Solar, na forma que indica.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1º A criação do Programa Estadual de Apoio a Exploração Comercial da Energia Solar.

 

Art. 2º Fica isento de ICMS por cinco anos, as empresas que produzam equipamentos necessários a implementação de energia fotovoltaica no Estado do Ceará.

 

Art. 3º Fica isento de ICMS por cinco anos, as construtoras que instalem em seus empreendimentos residenciais dispositivos e equipamentos para a utilização de energia fotovoltaica para os adquirentes desses empreendimentos.

 

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS COMISSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Governo Federal já inseriu com sucesso, a energia eólica na matriz energética brasileira, as prioridades agora recaíram sobre os milhões de quilowatts que podem ser objetivos com a radiação solar. Para isso, o Governo Federal está atuando em duas frentes. A primeira delas foi à inclusão de energia fotovoltaica no leilão de contratação de energia de reserva.

 

Agora o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) que estuda uma forma de desonerar os equipamentos usados nesta modalidade.

 

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO