PROJETO DE  INDICAÇÃO N.º 109/15

 

Dispõe sobre o atendimento diferenciado para portadores de Diabetes na Rede Estadual de Saúde .

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º Ficam os hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde, credenciados à Rede Estadual de Saúde, a partir da vigência desta Lei, oferecer atendimento diferenciado aos portadores de Diabetes Mellitus, no tocante aos horários de exames que venham a ser feitos em caráter de jejum total, dando-lhes prioridade no atendimento.

Parágrafo único. A prioridade discriminada no caput deste artigo compatibiliza-se com a dos idosos, deficientes e gestantes.

 

Art. 2º O usuário ou cliente dos serviços de saúde deve comprovar ser portador  de diabetes mediante apresentação de documento médico (laudo) que comprove tal patologia.

Art. 3º Aos hospitais públicos e particulares, clínicas, postos de saúde,  credenciados à Rede Estadual de Saúde incube-se a responsabilidade de identificar, no ato do atendimento, pessoas portadoras de diabetes para que assim possa ser dada prioridade no atendimento em exames realizados em caráter de regime total, tendo em vista estas pessoas ficarem por um longo período sem  ingerir alimentos, podendo culminar em hipoglicemia e danos à saúde e até mesmo chegarem a óbito.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das Sessões, em 09 de junho de 2015.

 

Justificativa

 

Mal estar, visão turva, sudorese, fome intensa, taquicardia e alteração do nível de consciência são sintomas do mal conhecido por hipoglicemia, recorrente entre pessoas com diabetes e caracterizada por níveis de glicose abaixo dos  60mg/dL - os valores ideais estão na faixa entre 70mg/dL e 99mg/dL. De acordo com a Sociedade Brasileira de Diabetes, pelo menos metade dos portadores de diabetes tipo 1 sofrem episódios de hipoglicemia uma vez por mês, mal que também afeta alguns pacientes de D, ainda que mais raramente.

 

Dados divulgados em 2012 pela pesquisa Vigitel (Vigilância de Fatores de Risco e Proteção para Doenças Crônicas por Inquérito Telefônico), mostram que cerca de 5,6% da população brasileira adulta sofrem de Diabetes e, realmente, está preocupada em controlar o excesso de açúcar no sangue. Entretanto, a falta de glicose pode causar danos como crises convulsivas e coma, que podem inclusive levar à morte.

De acordo com um levantamento feito por um portador de diabetes na cidade de Petrolina em todos os laboratórios e clinicas que fazem exames não há uma  preocupação com horário da realização do procedimento principalmente nas clínicas que fazem ultrassons que precisam ser em caráter de regime total. Tendo ele passado por uma situação de hipoglicemia por que já eram 10 horas da manhã e ainda estava na fila do exame de abdome total e sem ter ingerido alimentação alguma.

Diante da relevância da matéria proposta, apresento-a aos demais Pares desta Casa para que deliberações posteriores sejam devidamente tomadas.