PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 07/14
DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO POPULAR NO ACOMPANHAMENTO DE PROPOSIÇÕES LEGISLATIVAS EM TRAMITAÇÃO NA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ RESOLVE:
Art. 1º. O sítio na internet da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará deverá disponibilizar mecanismo que permita ao cidadão manifestar sua opinião em relação a qualquer proposição legislativa em tramitação na Casa.
Art. 2º. Qualquer cidadão, mediante cadastro único com seus dados pessoais de identificação, poderá apoiar proposição legislativa, sendo que, no acompanhamento da tramitação legislativa, deverá constar o número de pessoas a favor e contra a proposição em análise.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O controle social das contas e das ações públicas tem crescido gradualmente no Brasil. Importante e salutar para a democracia se faz o aprimoramento desse controle.
No caso do acompanhamento das proposições junto ao Poder Legislativo, ainda é feita de forma pontual, onde apenas em matérias que dizem respeito a algumas categorias profissionais ou de grupos empresarias ou sociais.
A Resolução nº 36/13 do Senado Federal estabeleceu mecanismo de participação popular na tramitação das proposições legislativas no Senado Federal, que vão ao encontro da nossa proposição.
Com a aprovação do presente Projeto de Resolução teremos importante ferramenta de controle social e maior legitimação da atividade parlamentar.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA