PROJETO DE LEI N.º 97/14

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO – REFLORECER.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. – É considerada de Utilidade Pública a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – REFLORECER

 

Art. 2º. – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de dezembro de 2014.

 

DR. SARTO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A OSCIP REFLORECER é uma organização não governamental, constituída sob a forma de associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, que tem como objetivos difundir os princípios da sustentabilidade através de adoção de métodos, técnicas e políticas de desenvolvimento econômico e social, em harmonia com a conservação do patrimônio natural, histórico e cultural e a preservação da biodiversidade, assegurando-se a perenidade da qualidade de vida, desenvolvendo diversas ações para consecução deste objetivo.

 

Em assim sendo, acreditando na aprovação deste Projeto de Lei, submeto à apreciação de meus ilustres pares.

 

DR. SARTO

DEPUTADO