PROJETO DE LEI 91/14

 

Considera de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ECOHAB.

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO ECOHAB, entidade civil sem fins lucrativos, com sede à Rua João Moreira de Paula, n° 3215 – Centro, no Município de Cascavel, no Estado do Ceará.

 

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 26 DE NOVEMBRO DE 2014.

 

LULA MORAIS

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

O INSTITUTO ECOHAB é uma sociedade civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, assistencial, promocional, recreativa e educacional, fundada em 22 de janeiro de 2009, na cidade de Cascavel/Ce. Suas principais finalidades são: promover a ascensão sócio-econômica das populações de baixa renda através da construção de parcerias que viabilizem a geração de emprego e renda; promover estudos e pesquisas voltados à valorização da arte e cultura regionais; promover e executar ações de revitalização e preservação ambiental; promover estudos, pesquisas e execução de programas de instrução e qualificação (regulares e de extensão) aos níveis básico, médio e superior; viabilizar a construção de moradias dignas para as famílias de baixa renda através de parcerias com entes públicos e privados.

 

O INSTITUTO ECOHAB nasceu da necessidade de promover a luta pela moradia, pelo acesso ao trabalho, à saúde, à educação e à assistência sócio-cultural em diversas comunidades do município de Cascavel.

 

Durante seus quatro anos de existência, o INSTITUTO ECOHAB vem desenvolvendo atividades voltadas melhoria habitacional; atividades na área de saúde junto às crianças e gestantes da comunidade de Bica

 

Boa Vista. Também presta assistência a um grupo de idosos da comunidade de Mangabeira e assistência educacional junto às crianças da comunidade de Boa Vista, além do envolvimento na luta pela busca de solução para a falta de água em algumas comunidades da região.

 

Pelo compromisso com a inclusão social que a referida entidade vem demonstrando através do trabalho realizado no município de Cascavel, reconhecemos a importância da concessão do Título de Utilidade Pública Estadual ao INSTITUTO ECOHAB, conforme Lei nº 12.554/95.

 

LULA MORAIS

DEPUTADO