PROJETO DE LEI N° 90 / 14

 

Considera de Utilidade Pública a entidade ASSOCIAÇÃO AMIGOS DE DOM BOSCO, no município de  Barbalha, Estado do Ceará.

 

D E C R E T A:

 

Art. 1º. É considerada de utilidade pública a entidade Associação Amigos de Dom Bosco, entidade civil, sem fins lucrativos, com sede no município de Barbalha, Estado do Ceará.

 

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

SINEVAL ROQUE

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 A entidade Associação Amigos de Dom Bosco, inscrita no CNPJ sob nº. 15.160.243/0001-64, entidade civil sem fins lucrativos com sede no município do Barbalha, Estado do Ceará, tem por finalidade desenvolver atividades esportivas, artísticas, vocacionais etc. para as crianças, adolescentes e respectivos familiares. Atualmente o Projeto atende aproximadamente 300 (trezentas) crianças e adolescentes.

 Através de seus esforços, a Associação desenvolve o projeto na área esportiva (futebol, capoeira, jiu-jitsu, atletismo), artística (coral, teatro, artes plásticas), vocacional etc. facilitando o acesso gratuito de

crianças e adolescentes, carentes, de baixa renda, junto as suas atividades esportivas e de lazer.

Observando-se a forma complementar de participação das organizações de que trata esta lei; Promover atividades; Criar um desenvolvimento social que visa combater a desigualdade; Conceder assistência social para aqueles desamparados por falta de oportunidades.

 Pelos motivos acima expostos solicito aos pares desta Augusta Casa Legislativa conceder o Titulo de Utilidade Pública à entidade Associação Amigos de Dom Bosco.

 

SINEVAL ROQUE

DEPUTADO