PROJETO DE LEI N.º 86/14.

 

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE MEDIDAS DE PREVENÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA PROFISSIONAIS DO ENSINO NO ESTADO DO CEARÁ.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º- Ficam instituídas medidas de prevenção e combate à violência contra profissionais do ensino no Estado do Ceará.

 

Parágrafo único – Entende-se por profissionais do ensino os docentes; os coordenadores pedagógicos e os administradores da instituição de ensino.

 

Art. 2º- As medidas de prevenção e combate à violência contra profissionais do ensino no Estado do Ceará deverão incluir:

 

I – Campanhas educativas na comunidade escolar com a participação de toda a comunidade estudantil e dos familiares;

II - Afastamento provisório ou definitivo, de acordo com a gravidade da infração do aluno ou funcionário, assegurando-se o direito de defesa do infrator;

III – Transferência do infrator para outro estabelecimento de ensino de acordo com o Conselho Escolar.

 

Art. 3º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Brasil lidera os índices de violência em escolas entre 34 países pesquisados pela OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).

 

O levantamento global foi feito com mais de 100 mil professores e diretores de escola do segundo ciclo do ensino fundamental e do ensino médio (alunos de 11 a 16 anos).

 

Entre os professores brasileiros, 12,5% disseram ser vítimas de agressões verbais ou de intimidação de alunos pelo menos uma vez por semana.

 

O dado é assustador considerando que a média geral é de 3,4%. Depois do Brasil, vem a Estônia, com 11%, e a Austrália com 9,7%. Na Coreia do Sul, na Malásia e na Romênia, o índice é zero.

 

Todos nós almejamos uma educação de qualidade para nossos filhos, com respeito aos professores e demais profissionais da educação, interação permanente entre pais e escola, no intuito de aprimorarmos o convívio escolar.

 

Por todo o exposto, conclamamos a todos os parlamentares cearenses na aprovação do presente Projeto de Lei, que será uma importante ferramenta de controle da violência contra os profissionais do ensino no Ceará.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA