PROJETO DE LEI N.º 78/14
Inclui a disciplina “Conhecimento e Estudo dos Autores Cearenses” na grade curricular das escolas públicas mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Inclui a disciplina “Conhecimento e Estudo dos Autores Cearenses” na grade curricular das escolas públicas mantidas pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 03 de Setembro de 2014.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Literatura Cearense é, desde suas primeiras páginas, muito relevante na história das letras do Brasil. Aqui, nesta Terra do Sol, nasceu José de Alencar, o Pai do Romance Nacional e uma das maiores expressões da Literatura de nosso país. Num arco de abrangência das diversas manifestações da produção cultural brasileira avulta o Ceará como berço de expoentes na Filosofia, com Farias Brito; no Direito, com Clóvis Beviláqua; na História, com Capistrano de Abreu.
Trinta anos antes da Semana de Arte Moderna de 1922 surgia no Ceará a Padaria Espiritual, movimento que tinha o mesmo sentimento de renovação da literatura e o caráter crítico de vanguarda que iria gerar o Movimento Modernista. Pioneiro em vários caminhos, a começar pela Abolição da escravatura quatro anos antes da Lei Áurea, o Ceará conseguiu marcar a história da Academia Brasileira de Letras com o ingresso de Rachel de Queiroz, a primeira mulher entre os seus titulares. A mais antiga academia de letras do Brasil é a cearense, ACL, fundada em 1894, quatro anos antes da própria Academia Brasileira de Letras.
Por isso, nos espanta que essa nossa predominância na arte de escrever e produzir literatura de qualidade venha sofrendo um certo arrefecimento no apoio dos poderes públicos, privando as novas gerações de conhecer de perto e verdadeiramente os autores cearenses, alguns já quase esquecidos por não serem mais editados.
Nas escolas não há mais a leitura na sala de aula, uma experiência que sempre deu bons resultados porque, além de desinibir, aproximava os alunos de nossos poetas e prosadores. Houve tempo em que as antologias eram ferramentas indispensáveis nas aulas de Português. Famosas ficaram na memória dos nossos pais e avós a “Antologia Nacional” de Carlos de Laet e a “Crestomatia” de Radagásio Taborda, livros que continham uma seleção em prosa e verso dos melhores autores brasileiros.
Nos Estados, adotavam-se antologias com os autores locais, como acontecia no Ceará, com a “Antologia Cearense”, organizada pela Academia Cearense de Letras, em 1957, “Terra da Luz”, publicada pela Secretaria de Educação do Ceará, em 1956 e “Nova Seleta”, coordenada pelo professor Filgueiras Sampaio e publicada na década de 1950 do século passado.
A Universidade Federal do Ceará durante décadas divulgava uma lista de autores para os pretendentes ao vestibular, providência que praticamente obrigava um grande universo de alunos a conhecer a literatura nacional. Da lista anual, sempre constava um ou mais autores cearenses.
Com a chegada do ENEM, Exame Nacional do Ensino Médio e a consequente modificação dos vestibulares, desapareceu a indicação de livros e a obrigatoriedade da leitura de romances, poemas e ensaios de nossos autores.
Para evitar que os novos cearenses, que hoje cursam as séries do Ensino Fundamental e do Ensino Médio, atravessem sua infância e juventude sem conhecer os autores nativos, urge que o Estado inclua na grade curricular da Escola Pública a obrigatoriedade da disciplina Literatura Cearense.
Esta é uma atitude de valorização da cultura cearense, indispensável e inadiável, que a Assembleia Legislativa do Ceará deverá efetivar, através da votação de uma Lei que corrija essa lacuna e que, aprovada em plenário pelos representantes do povo, seja imediatamente enviada ao Exmo. Senhor Governador para sansão.
Portanto, solicito a colaboração de meus pares em mais esta ação de cidadania literária.
Sala de Sessões, 03 de Setembro de 2014.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO