PROJETO DE LEI N.º 75/14
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO FESTIVAL UNIÃO DA IBIAPABA – FUI, REALIZADO NA REGIÃO DA IBIAPABA, NO CALENDÁRIO CULTURAL DE EVENTOS OFICIAIS DO ESTADO DO CEARÁ
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. – Fica incluído, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, o FESTIVAL UNIÃO DA IBIAPABA – FUI, a ser realizado na Região de Ibiapaba do Estado do Ceará, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho.
Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de agosto de 2014.
SERGIO AGUIAR
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proposição que ora apresento já é uma realidade e vem se firmando como um dos eventos mais importantes para o desenvolvimento cultural cearense e para a democratização do acesso aos bens culturais na região da Ibiapaba. Tem como objetivo principal promover a integração e difusão cultural, social, ambiental e educativa na região da Ibiapaba/CE, aproximar parceiros que promovam o crescimento sociocultural, turístico na Ibiapaba unida. O programa tem contribuído para a melhoria da qualidade de vida em uma região de grande importância para o Nordeste. Tem ainda como objetivo, incentivar o exercício da cidadania ativa, gerar inserção social e criar oportunidades para que a sociedade e governo possam definir conjuntamente ações prioritárias que contribuam para mudanças na democratização social, cultural e turística nos padrões de produção e consumo das artes; gerações de trabalho para os artistas e artesãos; inserção de novas tecnologias nos trabalhos culturais e ambientais; o uso racional dos recursos naturais e, adoção de compromisso ético com as futuras gerações.
Motivo pelo qual submeto o presente Projeto, para apreciação e aprovação dos nobres parlamentares, param que seja inserido, no Calendário Cultural de Eventos Oficiais do Estado do Ceará, o FESTIVAL UNIÃO DA IBIAPABA – FUI , a ser realizado, anualmente, na segunda quinzena do mês de julho.
Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 12 de agosto de 2014.
SERGIO AGUIAR
DEPUTADO