PROJETO DE LEI N.º 74/14

 

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROTOCOLO DE AVALIAÇÃO DO FRÊNULO DA LÍNGUA NOS RECÉM-NASCIDOS.

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

 

Art. 1º Fica instituído a realização do protocolo de avaliação do frênulo da língua nos recém-nascidos nos nestabelecimentos públicos de saúde ou conveniados.

 

Parágrafo único. O exame será realizado por fonaudiólogo ou por outro profissional da saúde devidamente capacitado, antes de ser concedida alta médica.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 13 DE AGOSTO DE 2014.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O frênulo é uma pequena prega de membrana mucosa que conecta a língua ao assoalho da boca e que possibilita ou em caso de problema, interfere na livre movimentação da língua dos bebês, causando o desmame precoce e baixo ganho de peso, comprometendo, dessa forma, o desenvolvimento dos bebês.

 

A fonoaudióloga Roberta Martinelli, criadora do exame, explica que as alterações do frênulo lingual, que fica embaixo da língua, podem comprometer o desenvolvimento de pessoas da infância à fase adulta.

 

Ao ser identificada alguma alteração no frênulo da língua a criança tem de passar por uma cirurgia para corrigir o problema.

 

Pela importância da presente proposição, pedimos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação da mesma.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA