PROJETO DE LEI N.º 69/14
CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO CHAGAS LEOCÁDIO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º – É considerado de Utilidade Pública a Fundação Chagas Leocádio, sediada no Município de Coreaú no Estado do Ceará.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Fundação Chagas Leocádio, é uma sociedade civil com personalidade jurídica definida, foi fundada na cidade de Coreaú, no Estado do Ceará no dia 05 de agosto de 2002.
Instituição que possui como finalidade a assistência à educação, à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, à segurança, à previdência social, à proteção à maternidade, à infância e à adolescência; a assistência aos desamparados, às pesquisas cientificas e culturais; à promoção da integração ao mercado de trabalho; aperfeiçoamento e promoção de recursos hídricos, agricultura, agropecuária, extrativismo; à habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e dos idosos e a promoção de sua integração à vida comunitária. Possui atividades com fins culturais, inclusive para serem difundidas através de serviços de rádio ou difusão de comunicações.
Na realização dos seus fins a Fundação Chagas Leocádio manterá quaisquer estabelecimentos de assistência social inclusive escolas, colégios, ambulatórios, creches, maternidades, casas ou vilas populares.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA