PROJETO DE LEI N.º 68/14
Considera de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO OLHAR
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É considerado de Utilidade Pública Estadual o INSTITUTO OLHAR, entidade civil sem fins lucrativos, com sede na Av. João Araujo de Lima (Avenida N), 811, 2ª Etapa, Conjunto Prefeito Jose Walter, no município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM FORTALEZA, 07 DE JULHO DE 2014.
LULA MORAIS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O Instituto Olhar, criado no dia 08 de março de 2008, surge como a realização de um sonho coletivo, uma demanda social focada nos problemas da saúde ocular. O Instituto nasce com o propósito de desenvolver ações educativas, de cunho preventivo e curativo.
Ao longo dos anos, o Instituto Olhar tem se pautado pelo compromisso etico-politico com as demandas da população pobre. Juntando médicos, funcionários, assistentes sociais e pacientes da Bioclinica, o organização do Instituto fortalece a idéia do Programa de Assistência ao Portador de Glaucoma.
Sendo o Instituto Olhar, uma organização civil, sem fins lucrativos e atendendo aos critérios legais para o reconhecimento de utilidade pública, estou propondo ao senhores deputados, projeto que lhe confere este titulo.
DEPUTADO