PROJETO DE LEI N.º 66/14

 

CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A FUNDAÇÃO JUVENÍLIA LOIOLA, DA  CIDADE DE TAUÁ-CE

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º- É considerada de Utilidade Pública a Fundação Juvenília Loiola, pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob nº 04.248.547/0001-61, com sede à Av. Chermont Alves de Oliveira, S/N – Centro, na cidade de Tauá – Ceará.

 

Art. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

IDEMAR CITÓ

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

No dia 06 de dezembro de 2006, foi constituída a FUNDAÇÃO JUVENÍLIA LOIOLA, sem fins econômicos, sem conotação político-partidária e sem distinção de cor, raça e religião, tendo como objetivo principal a assistência aos menores e outros objetivos sociais de instituição educacional, para assegurar um espaço de convivência, socialização e proteção à criança e ao adolescente, na faixa etária de 04 a 18 anos, com o intuito do desenvolvimento das potencialidades inerentes ao público infanto-juvenil, possibilitando a consolidação do pleno exercício da cidadania, proteção ao meio ambiente e a integração familiar e social, seguindo as Diretrizes do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).   

 

O município de Tauá, não diferindo de tantas outras regiões do Nordeste, tem enormes carências educacionais, que pela escassez de recursos não se consegue atender favoravelmente à população, razão pela qual a Fundação Juvenília Loiola vem ajudando a suprir as carências citadas através da emissora de radiofusão sonora em frequência modulada, TRICI FM, outorgada pelo Ministério das Comunicações, com Decreto Legislativo aprovado no Congresso Nacional e em pleno funcionamento.

 

A emissora de FM em apreço, vem desenvolvendo programas de educação com a sociedade em geral, visando despertar a consciência dos poderes públicos, das entidades civis e da população em geral,  para a importância  também da defesa do Patrimônio Natural, Cultural e da Memória, executando os serviços de radiofusão com finalidade exclusivamente educativa e cultural , e técnico-científica, abrangendo todos os níveis de ensino.

 

O alcance dos sinais de radiofusão da emissora outorgada à FUNDAÇÃO extrapola os limites do município de Tauá, alcançando também os municípios de   Aiuaba, Arneiroz, Catarina, Independência, Mombaça, Novo Oriente, Parambu, Quiterianópolis e Saboeiro.

           

Vale ressaltar o trabalho voluntariado dos seus membros, desde os colaboradores nos projetos sociais e radiofônicos, até da sua Diretoria , tendo na Presidência o Senhor Sebastião César Rego Filho.

 

Por todo este trabalho em prol do bem-estar e crescimento cultural da região, é que estamos solicitando o título de Utilidade Pública para a Fundação Juvenília Loiola, esperando contar com a aprovação dos nossos Pares para aprovação deste Projeto de Lei.

 

IDEMAR CITÓ

DEPUTADO