PROJETO DE LEI N.º 65/14
Institui, no calendário de eventos do Estado do Ceará, o dia 18 de maio como o “Dia Estadual da Paz no Trânsito”.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ decreta:
Art. 1º. Fica instituído o dia Estadual da Paz no Trânsito, a ser celebrado anualmente no dia 18 de maio, em todo o Estado do Ceará.
Parágrafo único. O Dia Estadual da Paz no Trânsito integrará o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.
Art. 2°. São objetivos desta Lei:
I - Sensibilizar os motoristas sobre as consequências do desrespeito às leis de trânsito e a necessidade da mudança de conduta;
II - Despertar no cidadão o compromisso e o respeito pela vida;
III – Contribuir, a partir da conscientização, para a redução do número de acidentes no trânsito do Estado do Ceará;
IV - Tornar o trânsito mais solidário e humanitário.
Art. 3º. Esta Lei será denominada “Lei da Boa Viagem”.
Art. 4º. O Poder Executivo expedirá os atos regulamentares necessários ao fiel cumprimento desta Lei.
Art. 5°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 16 de junho de 2014.
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei propõe implementar a data elucidada no calendário de eventos, vislumbrando a mobilidade sustentável através da promoção de uma convivência mais humanizada e solidária no trânsito, coibindo de tal forma a violência ascendente no trânsito, reduzindo o índice desses acidentes no Estado do Ceará.
Vale ressaltar que a proposta do aludido projeto, ao instituir o dia 18 de maio como “Dia Estadual da Paz no Trânsito”, coincide com a data do acidente histórico ocorrido na BR 020 no município de Canindé no qual 18 pessoas perderam a vida, e 23 saíram feridas.
Considerando os números que destacam a lamentável realidade vista através das estatísticas das mortes no trânsito em todo o mundo, a Organização das Nações Unidas resolveu lançar uma campanha para redução da violência no trânsito, instituindo a “Década de Ação pelo Trânsito Seguro 2011-2020”. De acordo com orientações da ONU, os governos de todo o mundo devem se comprometer com a tomada de novas medidas para prevenir os acidentes no trânsito, que matam cerca de 1,3 milhões de pessoas por ano, sendo, segundo dados da Organização Mundial de Saúde – OMS, a nona causa de mortes em todo o mundo.
A Organização Mundial de Saúde (OMS) vai coordenar as ações e esforços globais ao longo da década, monitorando os progressos a níveis nacional e internacional. As ações envolvem a previsão de oferta de apoio a iniciativas que têm como objetivo a redução do consumo de bebidas alcoólicas por motoristas, o aumento do uso de capacetes, o estímulo e a fiscalização quanto ao uso dos cintos de segurança e melhoria dos atendimentos de emergência. Dentre as diversas ações, há a implementação do Plano de
Ação Global, também lançado para Década, que define etapas para melhorias na segurança rodoviária, exige mais rigor na legislação e sugere medidas para dar mais proteção aos grupos mais vulneráveis.
O Relatório da Situação Mundial da Segurança no Trânsito divulgado em 2013, pela Organização Mundial de Saúde, mostra, segundo dados informados por grupo liderado pelo Ministério da Saúde do Brasil, envolvendo especialistas de diferentes setores como saúde, transporte e trânsito, que o Brasil ocupa o 42º lugar, no ranking dos países mais violentos no trânsito, com 22 mortes para cada 100 mil pessoas.
No Ceará, o número de mortes no trânsito entre 2002 e 2010 foi de 14.934, segundo dados do Sistema de Informações de Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde. Ações têm sido desenvolvidas para modificar essa realidade, entretanto sem muita efetividade
uma vez que os números continuam crescendo.
Nesse sentido, o Sistema Único de Saúde (SUS) conta com um conjunto de ações de promoção de saúde e prevenção e vigilância de acidentes, violências e seus fatores de risco. Há, também, relacionado à prevenção, o Pacto Nacional pela Redução de Acidentes no Trânsito – Pacto pela Vida, que tem o apoio dos Ministérios da Saúde e das Cidades, cuja meta é estabilizar e reduzir o número de mortes e lesões em acidentes de transporte terrestre nos próximos dez anos, em conformidade com o Plano da Década de Ações para Segurança do Trânsito (2011-2020) da ONU, com a coordenação da OMS.
O Estado do Ceará tem empreendido esforços no sentido de transformar essa realidade por meio de Políticas Públicas de ações diversificadas socioeducativos para tais fins, destacando assim O Seminário Responsabilidade no Trânsito em Prol da Vida, realizado em 2012 pela Secretaria da Saúde do Estado do Ceará em parceria com o Ibradec é apenas uma das ações.
Segundo estatísticas (SESA, 2014; DETRAN-CE, 2013), o Ceará apresenta a seguinte situação:
VITIMAS FATAIS E NÃO FATAIS EM ACIDENTES DE TRANSITO NO ESTADO - ANO 2013
VITIMAS
FATAIS |
|
|||||||||||
|
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
TOTAL |
1.305
|
1.180
|
1.354
|
1.276
|
1.380
|
1.325
|
1.372
|
1.364
|
0
|
0
|
0
|
0
|
CONDUTOR
|
37 |
16
|
17 |
24 |
18
|
12
|
24
|
31
|
- |
- |
- |
- |
PASSAGEIRO
|
24
|
12
|
14
|
13
|
15
|
23
|
21
|
25
|
- |
- |
- |
- |
PEDESTRE
|
29
|
32
|
40
|
42
|
65
|
52
|
53
|
39
|
- |
- |
- |
- |
CICLISTA
|
4
|
8
|
3
|
22
|
6
|
9
|
8
|
8
|
- |
- |
- |
- |
MOTOCICLISTA
|
80
|
40
|
36
|
37
|
58
|
75
|
49
|
73
|
- |
- |
- |
- |
OUTRO
|
9
|
43
|
1
|
0
|
1
|
2
|
3
|
2
|
- |
- |
- |
- |
NÃO INFORM
|
31
|
21
|
68
|
62
|
85
|
111
|
110
|
25
|
- |
- |
- |
- |
TOTAL
|
214
|
172
|
179
|
200
|
248
|
284
|
268
|
203
|
0
|
0
|
0
|
0
|
NÃO FATAIS |
|
|||||||||||
CONDUTOR
|
204
|
252
|
302
|
232
|
193
|
189
|
209
|
186
|
- |
- |
- |
- |
PASSAGEIRO
|
194
|
177
|
235
|
165
|
203
|
211
|
223
|
196
|
- |
- |
- |
- |
PEDESTRE
|
76
|
105
|
71
|
99
|
86
|
66
|
73
|
84
|
- |
- |
- |
- |
CICLISTA
|
33
|
32
|
32
|
36
|
60
|
43
|
31
|
74
|
- |
- |
- |
- |
MOTOCICLISTA
|
561
|
432
|
516
|
529
|
569
|
513
|
542
|
605
|
- |
- |
- |
- |
OUTRO
|
14
|
4
|
12
|
11
|
9
|
10
|
22
|
12
|
- |
- |
- |
- |
NÃO INFORM
|
9
|
6
|
7
|
4
|
12
|
9
|
4
|
4
|
- |
- |
- |
- |
TOTAL
|
1.091
|
1.008
|
1.175
|
1.076
|
1.132
|
1.041
|
1.104
|
1.161
|
0 |
0 |
0 |
0 |
DO TOTAL GERAL DE VÍTIMAS: 16,75% FATAIS e 83,25% NÃO FATAIS
ENTRE AS VÍTIMAS FATAIS O MAIOR PERCENTUAL É DE MOTOCICLISTAS (25,34%).
ENTRE AS VÍTIMAS NÃO FATAIS, O MAIOR PERCENTUAL É DE MOTOCICLISTAS
(48,55%).
O Departamento de Trânsito do Estado do Ceará apresenta dados relacionados ao número de acidentes de trânsito com morte no Estado no ano de 2013, segundo sexo e faixa etária. Esses dados permitem observar que o sexo masculino concentra 83,48% das vítimas fatais dos acidentes. O sexo feminino aparece com 15,21%. Quanto à faixa etária, o número de mortes ocorre em 17,65% das pessoas entre as pessoas 30 e 59 anos.
A análise das estatísticas favorece o planejamento de ações focadas num público específico para proporcionar ganhos efetivos e transformar a situação posta. O sexo masculino e a idade são aspectos que devem ser considerados criteriosamente para o desenvolvimento das ações.
Assim sendo, o Estado, no papel de gestor e personagem ativo na transformação deste cenário, ao desenvolver tais Políticas Públicas e ações diversificadas de cunho socioeducativa, visa a oferecer melhor qualidade de vida à sociedade como todo.
Levando em consideração as premissas das ações que norteiam o Legislativo, propomos a instituição do Dia da Paz no Trânsito, como mais uma ação a ser desenvolvida com o fito de convocar a sociedade civil como copartícipe das mudanças de grande valia que beneficiarão a todos.
Diante do exposto, conclamo aos nobres Deputados a aprovação deste projeto que dispõe sobre mais um mecanismo de garantia à vida.
DEPUTADO