PROJETO DE LEI N.º 60/14

 

Institui a Semana Estadual de Incentivo à Educação Alimentar nas Escolas Públicas no âmbito do Estado do Ceará.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituída a “Semana Estadual de Incentivo à Educação Alimentar nas Escolas Públicas”, para melhoria da qualidade de vida, a ser realizada na última semana do mês de março no estado do Ceará.

 

Art. 2º. A Semana Estadual de Incentivo à Educação Alimentar nas Escolas Públicas tem como objetivo solidificar a inclusão de hábitos alimentares saudáveis e que proporcionem uma qualidade de vida adequada à rotina dos discentes.

 

Art.3º. As instituições da rede estadual de ensino terão a possibilidade de desenvolver estratégias e atividades que aproximem os alunos de uma consciência quanto aos hábitos saudáveis.

 

Art. 4º. O planejamento didático, bem como a estruturação e escolha das atividades mais adequadas, ocorrerá mediante ação conjunta dos profissionais competentes, a serem selecionados pelos órgãos envolvidos e com experiência reconhecida no tema .  

 

Art. 5º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

 

Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Uma vez constatada a importância de uma alimentação adequada oferecida nas escolas, no intuito de prevenir males e deficiências posteriores à saúde, não pode se esquivar, o Poder Legislativo, da defesa e concretização desses direitos.

 

Em muitos casos, as famílias não dispõem de tempo ou informações adequadas para oferecer melhor cuidado na alimentação de suas crianças e adolescentes. Neste sentido, a escola entra como facilitadora na formação e educação no que diz respeito à manutenção de hábitos alimentares saudáveis, inerente à boa qualidade de vida.

 

Assim, dada a relevância da presente propositura, rogo pelo apoio dos nobres Pares desta Casa Legislativa para aprovação desta matéria.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO