PROJETO DE LEI N.º 49/14
Considera de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência à Criança - SOAF , com sede e foro na cidade de Milagres, Estado do Ceará.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. É considerada de Utilidade Pública a Sociedade de Assistência à Criança – SOAF, com sede e foro na cidade de Milagres, Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o n.º 06.747.141/0001-59.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de abril de 2014.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA
J U S T I F I C A T I V A
A Sociedade de Assistência à Criança - SOAF foi fundada em 25 de setembro de 1987, sendo uma entidade sem fins lucrativos, de personalidade jurídica, situada na cidade de Milagres, Estado do Ceará, na Rua José de Alencar, 296, atua na Zona urbana e Rural atendendo famílias carentes. São mais de 600 famílias e 900 crianças e jovens que são beneficiadas diretamente com as ações e projetos da SOAF.
A SOAF em por finalidade desenvolver projetos e ações sociais, oferecendo atividades sócias educativas, culturais, ações preventivas, esportiva, brinquedoteca, reforço escolar e acompanhamento psicossocial, buscando desenvolver as potencialidades dos sujeitos, inseri-lo no contexto social, suscitando a participação e a cidadania.
Dentro as inúmeras atividades empreendidas pela SOAF destacam-se sua visão comprometida com a questão social, com os anseios da comunidade, fato que culminou em homenagens e reconhecimento através de prêmios como o BEM EFICIENTE sendo intitulada como uma das 50 melhores entidades beneficentes e sem fins lucrativos do Brasil.
Dessa forma, a SOAF atua no desenvolvimento pessoal, social, profissional, e cognitivos de crianças e jovens, na inclusão e melhoria de vida de inúmeras famílias. O trabalho empreendido pela SOAF é marca registrada de um sério serviço, que solidifica a cidadania e a inclusão social.
A SOAF está em pleno funcionamento há vinte e sete anos e vem desenvolvendo um relevante trabalho direcionado aos habitantes daquela Região, especificamente a de prestar assistência as famílias com renda per capita igual ou inferior a ¼ do salário mínimo.
Diante do exposto, Senhores e Senhoras Parlamentares, contamos com o apoio de Vossas Excelências, uma vez que inexistem óbices para que seja concedido o título de utilidade pública estadual Sociedade de Assistência à Criança – SOAF visando o aprimoramento e a expansão de suas atividades, serviços e atuação social. A SOAF é merecedora do título e do nosso reconhecimento pelo dinamismo, compromisso e dedicação incorporada nas suas ações com alcance no real desenvolvimento do nosso Ceará.
MIRIAN SOBREIRA
DEPUTADA