PROJETO DE LEI Nº 41/14
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DA FESTA DA PADROEIRA NOSSA SENHORA DA CONCEIÇÃO, REALIZADA NO MUNICÍPIO DE TURURU, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art.1º. Fica incluída, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Tururu, no Estado do Ceará.
Art. 2º. A Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição é realizada, anualmente, de 30 de novembro a 8 de dezembro.
Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará a Festa da Padroeira Nossa Senhora da Conceição, realizada no município de Tururu, de 30 de novembro 8 de dezembro.
Segundo o Ministério do Turismo, “o turismo religioso configura-se pelas atividades turísticas decorrentes da busca espiritual e da prática religiosa em espaços e eventos relacionados às religiões institucionalizadas”.
A festa da padroeira Nossa Senhora da Conceição, tradição no município de Tururu, reúne centenas de pessoas por noite durante nove dias de programação. Vários eventos são realizados, procissão, missa, feira, novena, apresentação artística, transformando-se num encontro fraterno dos tururuenses e visitantes.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA