PROJETO DE LEI N.º 39/14

 

 

DENOMINA A ESTRADA ENTRE O MUNICÍPIO DE CAMOCIM E A PRAIA DE MACEIÓ, COM EXTENSÃO DE 16,53 KM DE EXTENSÃO DE ESTRADA “JOSÉ BENTO XAVIER”.

 

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica denominada de JOSÉ BENTO XAVIER a estrada, que liga o município de Camocim/Ceará à Praia de Maceió (distrito).

 

Art. 2º. – Esta lei entre em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de março de 2014.

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

JOSÉ BENTO XAVIER foi o fundador do povoado da paradisíaca praia de Maceió, no município de Camocim/CE.

 

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 17 de março de 2014.

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO