PROJETO DE LEI N.º 37/14

 

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DA MULHER COMUNITÁRIA.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1 - Fica instituído o Dia Estadual da Mulher Comunitária, a ser comemorado anualmente, o no dia 25 de outubro.

 

Art. 2º - As comemorações alusivas ao Dia Estadual da Mulher Comunitária, de que trata esta Lei, passam a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do Ceará.

 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O Projeto de Lei em análise institui o Dia Estadual da Mulher Comunitária, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de outubro.

 

A proposição em análise tem por objetivo homenagear as Mulheres Comunitárias que lutam e desenvolvem suas potencialidades em suas comunidades.

 

A Rede Nacional de Mulheres Comunitárias do Brasil é uma articulação pelo reconhecimento e valorização das mulheres lideranças comunitárias do Brasil, visando contribuir com o diálogo na formulação e atuação das políticas públicas.

 

A rede é constituída por mulheres independentes, de movimentos e comunitárias: negras, quilombolas, lésbicas, rezadeiras, missionárias, ativistas, parteiras, indígenas, rurais, autônomas, da periferia, artesã e de populações tradicionais e provenientes de diferentes regiões do Brasil.

 

A missão da rede é resgatar a historia das mulheres comunitárias e construir de forma articulada e organizada o reconhecimento público dessas mulheres no processo de desenvolvimento e construção da democratização no país.

 

No Ceará, a Rede Nacional de Mulheres Comunitárias do Brasil está oficialmente presente desde 25 de outubro de 2013.

 

A finalidade da proposição é reconhecer o trabalho voluntário desenvolvido por essas mulheres guerreiras, comprometidas na luta pelos direitos das mulheres e por melhores condições de vida em sua comunidade.

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA