PROJETO DE LEI N.º 36/14
Modifica os arts. 1º e 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui a Medalha Humberto Teixeira.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:
Art. 1º Modifica os arts. 1º e 5º da Lei nº 12.496, de 4 de outubro de 1995, que institui a Medalha Humberto Teixeira, que passam a ter a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituída a “Medalha Humberto Teixeira” destinada a agraciar o artista que tenha se destacado nas áreas musical e/ou literária no Estado do Ceará.
...
Art. 5º A concessão da Medalha será feita por indicação de um parlamentar a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, mediante apoio de 1/5 (um quinto) dos membros do Poder Legislativo. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
FERNANDO HUGO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem o condão de trazer ao Poder Legislativo a iniciativa da indicação desta honraria, conferindo a um membro desta Casa, com o apoiamento de 1/5 dos parlamentares conceder esta Comenda, tão importante nas áreas musical e/ou literária.
FERNANDO HUGO
DEPUTADO