PROJETO DE LEI N.º 29/14
FICA CRIADO O NÚCLEO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ NO MUNICÍPIO DE CRATO.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
DECRETA:
Art. 1° - Fica criado o Núcleo da Defensoria Pública do Estado do Ceará no Município de Crato.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, em 20 de fevereiro de 2014.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Com a promulgação da nossa Carta Magna de 1988, o povo brasileiro começou a ter acesso a uma justiça mais igualitária. O intuito da Defensoria Pública foi bem letrado na dissertação do jurista italiano Mauro Cappeletti que definiu a como “o requisito fundamental – o mais básico de todos os direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretenda garantir, e não apenas proclamar, os direitos humanos”
Em concordância com esta definição e amparado no art. 134 de nossa Constituição Federal, onde afirma que a “instituição é essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados”.Determina, ainda, no inciso LXXIV, que o “Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Construímos esta proposição, criando um núcleo da Defensoria Pública no Município de Crato, por entender e atender a um município com mais de 123.963 habitantes da Região Metropolitana do Cariri, que se estende aos seus circunvizinhos de forma mais igualitária e célere na garantia de prestar aos necessitados orientação permanente sobre seus direitos e garantias; representar em juízo os necessitados, na tutela de seus interesses individuais ou coletivos; promover a mediação e conciliação extrajudicial entre as partes em conflito e a tutela dos direitos humanos de forma gratuita e compromissada na redução da desigualdade social e regional.
DANNIEL OLIVEIRA
DEPUTADO