PROJETO DE LEI N.º 28/2014

 

INSTITUI O DIA ESTADUAL DO FRENTISTA.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. – Fica Instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o DIA ESTADUAL DO FRENTISTA (todos os empregados em posto de combustíveis de derivados de petróleo), a ser comemorado, anualmente, no dia 12 do mês de janeiro.

 

Art. 2º. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º. – Revogam-se as disposições em contrário.

 

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de março de 2014.

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

A proposição que ora apresento tem por objetivo homenagear a categoria de trabalhadores que desenvolve suas atividades em ambiente perigoso e insalubre e sofre diariamente com a precarização de seu trabalho, visa ainda prestar uma justa homenagem e menção oficial aos frentistas, reconhecendo assim o importante papel destes trabalhadores na sociedade, abastecendo os nossos veículos, verificando e alertando sobre possíveis necessidades de manutenção e conservação dos mesmos, como, verificando o nível do óleo do motor, hidráulico, fluidos de freios, reservatório do limpador de para-brisas, calibragem de pneus, entre outros. Desempenham ainda uma grande função social informando e orientando, mesmo sem ser o seu papel, àqueles que os procuram, perdidos, sobre algum endereço.

 

"A realidade demonstra que muitos profissionais são explorados, arcando com responsabilidades além daquelas que lhes caberiam no exercício de seu ofício, como por exemplo os descontos sofridos nas folhas de pagamento do preço dos serviços que são pagos com cheques sem fundos, o não fornecimento dos necessários equipamentos de proteção individual (EPIs) e as constantes ameaças que pairam sobre a categoria da perda dos postos de trabalho mediante sua substituição por bombas de autosserviço.”

 

No passado, na década de 50, esse profissional era tido como bombeiro, pois para abastecer um veiculo era preciso rodar uma manivela. Hoje com o processo de automação das bombas de combustíveis, o profissional se tornou um técnico e para o exercício da profissão, a legislação prevê um treinamento específico.

 

Em vários Estados da Federação já foi instituído o Dia do Frentista. A data escolhida é, em função de ter sido nesse dia promulgada a Lei Federal nº 9.956, de 2000, que proibiu a utilização das bombas de autosserviço em todo o País, esta que preservou milhares de empregos, garantindo o sustento de milhares de famílias em todo o Brasil.

 

Como podemos verificar, a exemplo de outros Estados, o Ceará também deve esse reconhecimento aos frentistas, pois são profissionais que exercem uma atividade importante na segurança adequada do abastecimento. Motivo pelo qual submeto o presente Projeto, para apreciação e aprovação dos nobres parlamentares, a fim de se comemorar o DIA ESTADUAL DO FRENTISTA.

 

Sala das sessões da Assembléia Legislativa do Estado do Ceará, em 07 de março de 2014.

 

SERGIO AGUIAR

DEPUTADO