PROJETO DE LEI Nº. 275/13

 

INSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ O DIA DO OBREIRO UNIVERSAL, NA FORMA QUE INDICA.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º. Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Dia do Obreiro Universal, a ser celebrado, anualmente, no terceiro domingo do mês de agosto.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICAÇÃO

 

O projeto de lei ordinária em tela tem o afã de instituir no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o Dia do Obreiro Universal, a ser comemorado, todos os anos, no terceiro domingo do mês de agosto.

 

Este projeto de lei surgiu a partir da necessidade de se evidenciar aquele que se dedica a todo instante à obra de Deus na Terra. O Obreiro Universal é um verdadeiro trabalhador, que tem o mais alto grau de comprometimento com o Reino de Deus.

 

“Procura apresentar-te a Deus aprovado, como obreiro que não tem de que se envergonhar, que maneja bem a palavra da verdade.” Extraído da Bíblia no Livro de (2 Timóteo 2:15).

 

Com os trabalhos realizados pelos obreiros, busca-se o primado constitucional da dignidade da pessoa humana, respeitando-se direitos que o Estado não consegue garantir.

 

O tem como alvo servir no reino de Deus. Nas igrejas é o auxiliar do pastor, obreiro é visto como uma autoridade espiritual e eclesiástica, devendo, inclusive orar pelos enfermos, zelar e cuidar do templo, a fim de manter tudo na mais perfeita ordem.

 

Podemos afirmar que o seu incansável engajamento com as coisas de Deus e sua obra é tamanho que é capaz de largar o conforto de seu lar e se dispõe a levar o evangelho em comunidades carentes, asilos, orfanatos, presídios, hospitais, infatigavelmente, tendo como horizonte principal a salvação das almas no sentido espiritual, mas também no sentido físico do dia a dia, tendo em vista a luta contra a grande injustiça social existente no mundo.

 

Conclui-se assim, pelas pessoas valorosas que representam para o nosso país e para o nosso município, que são merecedores de instituição e inclusão de data comemorativa no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará.

 

RONALDO MARTINS

DEPUTADO