PROJETO DE LEI N.º 26/14
Dispõe sobre a obrigatoriedade do oferecimento de cardápios em braile e fonte ampliada nos bares, lanchonetes, mercantis, restaurantes e afins do Estado do Ceará
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°- Fica instituída a obrigatoriedade da disponibilização de cardápios impressos em braile e fonte ampliada em todos os estabelecimentos que comercializam refeições e lanches como: mercantis, hotéis, bares, restaurantes, lanchonetes, praças de alimentação e afins, com intuito de facilitar a consulta de pessoas portadoras de deficiência visual.
Art. 2° - Os cardápios deverão estar expostos em local de fácil acesso para o portador de deficiência visual ou de seu acompanhante, contendo o nome dos pratos, relação de bebidas e sobremesas, outros produtos oferecidos e seus respectivos preços.
Art. 3°- Os cardápios em braile e fonte Ampliada deverão conter os mesmos produtos comercializados nos cardápios à tinta e atualizados com os mesmos produtos e serviços oferecidos por este último.
Art. 4°- Caberá ao Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ceará
(CEDEF), orientação normativa para a implementação e fiscalização da lei.
Art. 5º-As despesas com a execução desta lei, se realizará através de dotações orçamentárias próprias e se necessário suplementadas.
Art. 6°- Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação.
Sala das Sessões, em 28/02/2014
RACHEL MARQUES
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração na vida comunitária é norma constitucional e está prevista no artigo 203, item IV, da Carta Magna Brasileira.
Nos dias atuais, frequentar um restaurante ou um bar é mais que uma opção de lazer, é uma atividade constante de quem trabalha fora e faz suas refeições fora de casa.
A oferta de um cardápio em braile e fonte ampliada é um ato de cidadania e respeito às pessoas com deficiência visual baixa visão ou visão subnormal.
A inserção social não se baseia apenas na colocação profissional do cidadão portador de necessidades especiais, é também facilitar sua independência e autonomia, tão necessárias no dia-a-dia de qualquer cidadão.
O cardápio em braile e fonte ampliada é muito útil para quem não enxerga ou visão subnormal. Mais importante ainda será para estabelecimento saber atender o deficiente de forma adequada.
Por outro lado, todo grande empresário sabe que, investir em acessibilidade torna seu estabelecimento mais rentável, já que, segundo o IBGE, existem hoje no país, aproximadamente 15 milhões de brasileiros portadores de necessidades especiais, sendo que, 6,5 milhões com deficiência visual.
O Mc Donalds, o restaurante Spoleto e vários outros estabelecimentos oferecem cardápios em braile para melhor atender a pessoa com deficiência visual, nada mais justo que todos os estabelecimentos cearenses também o façam.
Diante do exposto, considerando tratar-se de matéria relevante, contamos com o apoio dos nobres pares para aprovação do presente projeto de lei.
RACHEL MARQUES
DEPUTADA