PROJETO DE LEI N.º 23/14
INSTITUI A CAMPANHA DE CONSCIENTIZAÇÃO PARA O USO RACIONAL DE ÁGUA NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º- Fica instituída a Campanha de Conscientização para o Uso Racional de Água no Estado do Ceará.
Art. 2º - A Campanha de Conscientização para o Uso Racional de Água no Estado do Ceará tem por objetivo estabelecer uma política de informação e conscientização, incentivando a redução de consumo e o combate ao desperdício.
Art. 3º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ,
INÊS ARRUDA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A presente proposição visa instituir a Campanha de Conscientização para o Uso Racional de Água no Estado do Ceará, com o objetivo de informar sobre a importância da água, incentivando a redução de consumo e o combate ao desperdício.
São objetivos da Política Estadual de Recursos Hídricos: compatibilizar a ação humana, em qualquer de suas manifestações, com a dinâmica do ciclo hidrológico, de forma a assegurar as condições para o desenvolvimento social e econômico, com melhoria da qualidade de vida e em equilíbrio com o meio ambiente; assegurar que a água, recurso natural essencial à vida e ao desenvolvimento sustentável, possa ser ofertada, controlada e utilizada, em padrões de qualidade e de quantidade satisfatórios, por seus usuários atuais e pelas gerações futuras, em todo o território do Estado do Ceará; planejar e gerenciar a oferta de água, os usos múltiplos, o controle, a conservação, a proteção e a preservação dos recursos hídricos de forma integrada, descentralizada e participativa. (Art. 2º da Lei Estadual nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010)
A Política Estadual de Recursos Hídricos atenderá dentre outros, aos seguintes princípios: o acesso à água deve ser um direito de todos, por tratar-se de um bem de uso comum do povo, recurso natural indispensável à vida, à promoção social e ao desenvolvimento sustentável; o gerenciamento dos recursos hídricos deve ser integrado, descentralizado e participativo, sem a dissociação dos aspectos qualitativos e quantitativos, considerando-se as fases aérea, superficial e subterrânea do ciclo hidrológico; o planejamento e a gestão dos recursos hídricos tomarão como base a Bacia Hidrográfica e deve sempre proporcionar o seu uso múltiplo; a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico e de importância vital no processo de desenvolvimento sustentável; a cobrança pelo uso dos recursos hídricos é fundamental para a racionalização de seu uso e sua conservação; o uso prioritário dos recursos hídricos, em situações de escassez, é o consumo humano e a dessedentação de animais os recursos ; hídricos devem ser preservados contra a poluição e a degradação; a educação ambiental é fundamental para racionalização, utilização e conservação dos recursos hídricos. (Art. 3º da Lei Estadual nº 14.844, de 28 de dezembro de 2010)
A Campanha de Conscientização para o Uso Racional de Água no Estado do Ceará visa estabelecer uma política de informação e conscientização para economia desse recurso indispensável à vida.
Portanto, cabe ao Poder Executivo, por seus órgãos competentes dar o apoio necessário para a realização da Campanha de Conscientização para o Uso Racional de Água no Estado do Ceará.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.
SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
INÊS ARRUDA
DEPUTADA