PROJETO DE LEI N.º 21/14

 

DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO DO MOVIMENTO NOVEMBRO AZUL DE CONSCIENTIZAÇÃO SOBRE O CÂNCER DE PRÓSTATA, NO CALENDÁRIO OFICIAL DE EVENTOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art.1º. Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará, o movimento NOVEMBRO AZUL de conscientização sobre o câncer de próstata.

 

Art. 2º. O movimento NOVEMBRO AZUL tem como objetivo orientar a população para a importância da prevenção e detecção precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas.

 

Art.3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ

 

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de lei visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Ceará o movimento NOVEMBRO AZUL de conscientização sobre o câncer de próstata.

 

O movimento NOVEMBRO AZUL surgiu na Austrália, em 2003, aproveitando as comemorações do Dia Mundial de Combate ao Câncer de Próstata, em 17 de novembro. É uma campanha de conscientização realizada dirigida à sociedade sobre a importância da prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata e outras doenças masculinas.

 

O câncer de próstata é mais incidente que o câncer de mama. Para o Brasil, em 2014, são esperados 68.800 casos novos de câncer de próstata e 57.120 de mama.

 

Estimam-se 68.800 casos novos de câncer de próstata para o Brasil, no ano de 2014. Esses valores correspondem a um risco estimado de 70,42 casos novos a cada 100 mil homens. (Fonte: Instituto Nacional de Câncer - INCA, Estimativa 2014 - Incidência de Câncer do Brasil)

 

Sem considerar os tumores de pele não melanoma, o câncer de próstata é o mais incidente entre os homens em todas as regiões do país, com 91,24/ 100 mil no Sul, 88,06/ 100 mil no Sudeste, 62,55/ 100 mil no Centro-Oeste, 47,46/ 100 mil no Nordeste e 30,16/ 100 mil no Norte. (Fonte: Instituto Nacional de Câncer – INCA, Estimativa 2014 - Incidência de Câncer do Brasil)

 

Diante do exposto, contamos com o apoio dos Senhores Parlamentares em aprovar esta proposição.

 

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

INÊS ARRUDA

DEPUTADA