PROJETO DE LEI N.º 17/2014
FICA DENOMINADO O TRECHO DA CE-040 QUE LIGA O MUNICÍPIO DE CASCAVEL AO ENTRONCAMENTO DA BR 304 NO MUNICÍPIO DE ARACATI-CE DE DEPUTADO FEDERAL JACKSON PEREIRA.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica denominado o trecho da CE-040 que liga o Município de Cascavel ao entroncamento da BR 304 no Município de Aracati-Ce de Deputado Federal Jackson Pereira.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
NETO NUNES
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente iniciativa objetiva homenagear João Jackson de Albuquerque Pereira, falecido em 26 de julho de 1995, era profissional de sucesso nas áreas de Jornalismo, Radialista, Bancário e Empresário.
Na política se destacou como Deputado Federal, mandato de 1991/1995, onde participou de muitas atividades parlamentares, dentre elas:
Membro da CPMI do PC, 1992; Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização: Titular, 1992; Comissão Mista Veto Sr. Presidente da República ao Projeto de Lei da Câmara nº 25/91: Titular, 1992; CPI Mista Irregularidades na Previdência Social: Titular, 1991; CPI Mista Irregularidades FGTS: Suplente, 1992; CPI Mista Programa Nacional de Desestatização: Suplente, 1993 CÂMARA DOS DEPUTADOS: Comissões Permanentes: Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, Suplente, 1991-1992; Defesa Nacional, Suplente, 1994; Economia, Indústria e Comércio, Suplente, 1993-1994; Finanças e Tributação, Titular, 1991-1994 e 1995, e Primeiro-Vice-Presidente, 1993; Trabalho, Administração e Serviço Público, Suplente, 1995. Comissões Temporárias: Comissão Especial - Cassinos no Brasil: Suplente, 1995; Crimes de Responsabilidade do Presidente da República: Titular, 1992; Legalidade do Jogo: Titular, 1994; PEC nº 17/91, Sistema Tributário Nacional: Segundo-Vice-Presidente, 1993; PEC nº 48/91, Sistema Tributário Nacional: Suplente, 1992; PEC nº 5/95, Empresa Brasileira: Titular, 1995; PEC nº 55/91, Ajuste Fiscal: Suplente, 1992; PEC nº 6/95, Monopólio do Petróleo: Segundo-Vice-Presidente, 1995, e Titular, 1995; Projeto de Lei Regulamentação do Sistema Financeiro Nacional: Suplente, 1991, e Titular, 1991-1992; Projeto em Trâmite Sistema Financeiro Nacional: Suplente, 1995. >>CPI - Denúncias de Irregularidades no INAMPS: Titular, 1994; Fuga de Capital e Evasão de Divisas do Brasil: Suplente, 1994. Foi Vice-Lider do PSDB, período de 1991/1994; Líder e Vice-Lider do governo, PSDB, em 1995, foi filiado aos partidos PRN (1989/1990) e ao PSDB (1190/1995), teve base eleitoral nos Municípios do Vale do Curu, Vale do Jaguaribe e Litoral Leste.
Participou também ativamente como Membro da Associação Cearense de Imprensa, como Vice-Presidente da Associação de Bancos Comerciais e Múltiplos – ABBC e Membro do Conselho Consultivo da ABBC, em São Paulo-SP.
Sempre dedicado ao mandato em missões oficiais, participou de reunião do FMI, a convite dessa instituição, EUA, 1989, Missão junto à ONU, Nova Iorque, EUA, 1993-1994.
Jacson Pereira era reconhecido pela simplicidade e pela maneira humana com a qual pautou sua vida empresarial e política no nosso Estado.
Portanto, denominar o trecho da CE-040 que liga o Município de Cascavel ao entroncamento da BR 304 no Município de Aracati-ce é preservar na memória para as gerações futuras do Ceará, em especial na Região, a história de luta e sucesso deste político, jornalista, radialista, bancário e empresário que muito contribuiu para o crescimento do Nosso Estado.
Assim, submetemos à consideração do plenário desta casa Legislativa o presente projeto de lei por considerar a homenagem justa e merecedora do nosso reconhecimento.
PLENÁRIO DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
NETO NUNES
DEPUTADO