PROJETO DE LEI N.º 16/2014
Dispõe sobre prioridade aos policiais civis que pretendam fazer pagamento de fiança em bancos, lotéricas e estabelecimentos congêneres.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ
Art. 1º Os estabelecimentos bancários, lotéricas e congêneres, devem atender, prioritariamente, policiais civis que pretendam fazer pagamento de fiança.
§1º A prioridade explícita no caput deste artigo trata-se, exclusivamente, para pagamento de fianças em formulários já preenchidos pela internet;
§2º No ato do pagamento, o policial deverá identificar-se, para efeito de atendimento ao disposto nesta lei.
Art. 2º Os termos constantes no artigo primeiro desta Lei deverão ficar expostos, em local visível ao público, na entrada dos respectivos estabelecimentos, mediante cartaz devidamente afixado.
Art. 3º O chefe do Poder Executivo regulamentará a presente lei, indicando o órgão competente para fiscalização e aplicabilidade dos dispositivos existentes.
Art. 4º O estabelecimento que descumprir o disposto nesta lei sofre as seguintes penalidades:
I – após comprovação, multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais);
II – se houver reincidência, após comprovação, multa no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais);
III – a partir da 2º reincidência, após comprovação, a multa será proporcionalmente triplicada, a partir do valor indicado no inciso anterior.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
ELY AGUIAR
DEPUTADO
Justificativa
A matéria visa dar prioridade, quando do atendimento nos caixas de bancos, lotéricas e estabelecimentos congêneres, a policiais que desejem efetuar pagamento de fiança, fazendo com que o boleto seja devidamente pago de forma rápida, não comprometendo os serviços oferecidos pela polícia judiciária, sobretudo, quando tratar-se de atividades tão essenciais à sociedade cearense.
Oportunamente, é de grande valia informar que recai sobre os Escrivães de Polícia a responsabilidade do depósito judicial da referida quantia, após pagamento de alguém que tenha cometido um crime afiançável. Tal fato torna ainda mais conveniente, uma vez que há um déficit de Escrivães no Estado e a demanda a cada dia aumenta, o que justifica a impossibilidade de ausência deste policial por muito tempo da delegacia.
ELY AGUIAR
DEPUTADO