PROJETO DE LEI N.º 14/2014
Cria a Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista, no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º Fica criado a Semana Estadual de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista, no âmbito do Estado do Ceará.
Art.2º A semana da qual se refere o artigo anterior acontecerá anualmente na semana que compreende o dia 25 de setembro (dia nacional do trânsito).
Art.3º A Semana de Conscientização do Motorista aos Direitos do Ciclista do Estado do Ceará tem por objetivo alcançar a diminuição significativa do número de vítimas envolvidas nesses acidentes.
Art.4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando as disposições em contrário.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A proposta visa colaborar com a redução significativa do numero de acidentes envolvendo ciclistas e condutores de carros. Tudo passa pela questão da educação. Pedestre, ciclistas e motoristas precisam aprender a viver em harmonia. O Período de conscientização será realizado, anualmente, na semana do dia 25 de Setembro, que é o dia Nacional do Trânsito.
Entretanto, para que estas regras sejam efetivamente cumpridas, convém adotar uma dinâmica de divulgação e conscientização de valores e procedimentos.
É pertinente acrescentar que as medidas de segurança devem ser implantadas em virtude dos diversos acidentes dos quais temos sido meros espectadores, e que em sua maioria, culminam com vítimas possuidoras de sequelas irreversíveis ou, em muitos casos, com a perda do bem maior - a vida, alijando completamente a estrutura familiar.
Importante frisar a existência da Lei n° 14.652/10, de iniciativa do nobre deputado Ronaldo Martins, que Cria a Semana Estadual de Conscientização sobre o uso de equipamento e segurança pelos motociclistas, que também se realiza na semana do dia 25 de Setembro dia Nacional do Trânsito.
Não podemos deixar de lembrar, que o número de pessoas que aderem ao ciclismo cresce a cada dia. A prática significa uma grande economia e uma saúde melhor, já que a bicicleta requer suor e esforço físico.
Pouca gente sabe, mas o uso da bicicleta está previsto no Código Nacional de Trânsito. Não basta se equilibrar sobre rodas, é preciso conhecer e seguir a lei. O capítulo quarto do CTB fala sobre os deveres e direitos do pedestre e de quem usa veículo não motorizado, como bicicleta. Os ciclistas têm que respeitar o sinal vermelho e, assim, como os carros, não podem parar sobre a faixa de pedestres.
Ademais, podemos verificar a preocupação dos prefeitos municipais de nosso estado em construir ciclovias, ciclofaixas e rotas de bicicletas. Finalmente, vale frisar, que a proposta já é realidade no estado do Pernambuco e Rio de Janeiro.
Nesses termos, conto com a colaboração dos nobres pares na aprovação da presente propositura.
WELINGTON LANDIM
DEPUTADO