PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 94/14
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRECHE SAUDÁVEL NO ESTADO DO CEARÁ
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A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ INDICA:
Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará cria o Programa Creche Saudável - PCS.
§ 1° - As Secretarias de Saúde e do Trabalho e Assistência Social serão as gestoras do PCS.
§ 2° - Os atendimentos deverão ocorrer mensalmente sendo programados em datas específicas nas dependências das creches.
Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O artigo 272 da Constituição Estadual do Ceará prescreve:
“É dever da família, da sociedade e do Estado promover ações que visem assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.
O presente projeto vem ao encontro do disposto no artigo constitucional supracitado, implantando nas creches um programa de acompanhamento mensal, nas dependências das creches, para prevenção e tratamento de doenças infantis através de avaliação nutricional, atualização de vacinas, campanhas preventivas e orientação.
Com tal acompanhamento muitas orientações importantes serão repassadas aos monitores, que posteriormente poderão repassar aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA