PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 94/14

 

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA CRECHE SAUDÁVEL NO ESTADO DO CEARÁ

.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - O Governo do Estado do Ceará cria o Programa Creche Saudável - PCS.

 

§ 1° - As Secretarias de Saúde e do Trabalho e Assistência Social serão as gestoras do PCS.

§ 2° - Os atendimentos deverão ocorrer mensalmente sendo programados em datas específicas nas dependências das creches.

 

Art. 2° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

O artigo 272 da Constituição Estadual do Ceará prescreve:

“É dever da família, da sociedade e do Estado promover ações que visem assegurar à criança e ao adolescente, com prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

 

O presente projeto vem ao encontro do disposto no artigo constitucional supracitado, implantando nas creches um programa de acompanhamento mensal, nas dependências das creches, para prevenção e tratamento de doenças infantis através de avaliação nutricional, atualização de vacinas, campanhas preventivas e orientação.

 

Com tal acompanhamento muitas orientações importantes serão repassadas aos monitores, que posteriormente poderão repassar aos pais, evitando assim o desenvolvimento de muitas doenças.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA