PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 87/14
Institui o Selo Entidade Especial no âmbito do Estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º - Fica instituído o Selo Entidade Especial, a ser conferido pelo governo do Estado do Ceará a entidades de atendimento a pessoas com deficiência.
Art. 2º - O Selo Entidade Especial destina-se a avalizar a qualidade dos serviços prestados por entidades de atendimento a pessoas com deficiência nas modalidades de educação, profissionalização, cento de convivência, casa lar e oficina abrigada, entre outras determinadas em regulamento.
Art. 3º - Farão jus ao Selo Entidade Especial as entidades que primem pelo atendimento a pessoas com deficiência, garantindo-lhes condições de aprendizado, segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, recreativas, culturais e associativas e prestarem assistência aos pais ou responsáveis por essas pessoas.
Art. 4º - O Selo Entidade Especial será concedido, anualmente, além de garantir a manutenção de equipes permanentes de avaliação das entidades de que trata esta lei.
Art. 5º - As entidades contempladas com o selo de que trata o art. 1º desta lei terão prioridade na obtenção de recursos financeiros do Estado do Ceará destinados a programas especiais de atenção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência.
Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.
Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Este Projeto visa implantar o Selo Entidade Especial, destinado às entidades de atendimento a pessoas com deficiência localizadas no Estado do Ceará.
Referido Projeto possui o intuito de estimular a promoção dos direitos da pessoa com deficiência, sobretudo o de atendimento adequado em instituições socioeducativas e programas de inserção social.
Legítimo é, pois, o Poder Legislativo cearense para apresentação de propositura indicativa ao Governo Estadual, para que implemente tal demanda através da apuração da qualificação das instituições, fiscalizando e certificando entidades que prestam atendimento adequado às pessoas detentoras de atenção especial, quais sejam, as pessoas com deficiência.
Pelas razões aqui expostas, e certo da importância social da presente propositura, solicito aos nobres colegas parlamentares a aprovação deste Projeto de Indicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO