PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 87/14

 

Institui o Selo Entidade Especial no âmbito do Estado do Ceará.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

 

Art. 1º - Fica instituído o Selo Entidade Especial, a ser conferido pelo governo do Estado do Ceará a entidades de atendimento a pessoas com deficiência.

 

Art. 2º - O Selo Entidade Especial destina-se a avalizar a qualidade dos serviços prestados por entidades de atendimento a pessoas com deficiência nas modalidades de educação, profissionalização, cento de convivência, casa lar e oficina abrigada, entre outras determinadas em regulamento.

 

Art. 3º - Farão jus ao Selo Entidade Especial as entidades que primem pelo atendimento a pessoas com deficiência, garantindo-lhes condições de aprendizado, segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, recreativas, culturais e associativas e prestarem assistência aos pais ou responsáveis por essas pessoas.

 

Art. 4º - O Selo Entidade Especial será concedido, anualmente, além de garantir a manutenção de equipes permanentes de avaliação das entidades de que trata esta lei.

 

Art. 5º - As entidades contempladas com o selo de que trata o art. 1º desta lei terão prioridade na obtenção de recursos financeiros do Estado do Ceará destinados a programas especiais de atenção e promoção dos direitos da pessoa com deficiência.

 

Art. 6º - O Poder Executivo regulamentará esta lei.

 

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

 

Este Projeto visa implantar o Selo Entidade Especial, destinado às entidades de atendimento a pessoas com deficiência localizadas no Estado do Ceará.

 

Referido Projeto possui o intuito de estimular a promoção dos direitos da pessoa com deficiência, sobretudo o de atendimento adequado em instituições socioeducativas e programas de inserção social.

 

Legítimo é, pois, o Poder Legislativo cearense para apresentação de propositura indicativa ao Governo Estadual, para que implemente tal demanda através da apuração da qualificação das instituições, fiscalizando e certificando entidades que prestam atendimento adequado às pessoas detentoras de atenção especial, quais sejam, as pessoas com deficiência.

 

Pelas razões aqui expostas, e certo da importância social da presente propositura, solicito aos nobres colegas parlamentares a aprovação deste Projeto de Indicação.

 

FERREIRA ARAGÃO

DEPUTADO