PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 83/14
CRIA O CARGO DE AGENTE AMBIENTAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – O Governo do Estado do Ceará cria o cargo de Agente Ambiental em sua estrutura administrativa.
Parágrafo Único – O Agente Ambiental, preferencialmente, será concursado para prestar serviço na Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará - SEMACE.
Art. 2º - O Agente Ambiental terá como atividade principal a de conscientizar a população cearense da importância da coleta seletiva de lixo e a de transportá-lo aos pontos de coleta.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O presente projeto de indicação visa primordialmente a preservação ambiental com a coleta seletiva de lixo.
O Governo do Estado do Ceará poderá firmar convênios com associações de recicladores e de catadores de lixo.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA