PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 83/14

 

CRIA O CARGO DE AGENTE AMBIENTAL NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º – O Governo do Estado do Ceará cria o cargo de Agente Ambiental em sua estrutura administrativa.

 

Parágrafo Único – O Agente Ambiental, preferencialmente, será concursado para prestar serviço na Superintendência Estadual do Meio Ambiente do Ceará - SEMACE.

 

Art. 2º - O Agente Ambiental terá como atividade principal a de conscientizar a população cearense da importância da coleta seletiva de lixo e a de transportá-lo aos pontos de coleta.

 

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

JUSTIFICATIVA

 

O presente projeto de indicação visa primordialmente a preservação ambiental com a coleta seletiva de lixo.

 

O Governo do Estado do Ceará poderá firmar convênios com associações de recicladores e de catadores de lixo.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA