PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 82/14
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO HOSPITAL REGIONAL DO VALE DO CURÚ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º O Governo do Estado do Ceará implantará o Hospital Regional do Vale do Curú.
Parágrafo único O Hospital Regional do Vale do Curú deverá, preferencialmente, ser construído no Município de São Gonçalo do Amarante.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
PLENÁRIO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 20 DE AGOSTO DE 2014.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A região do Vale do Curú é formada pelos municípios de Itatira, Canindé, Caridade, Paramoti, General Sampaio, Tejuçuoca, Apuiarés, Irauçuba, Itapajé, Pentecoste, Umirim, São Luís do Curu, São Gonçalo do Amarante, Paraipaba e Paracuru.
Importante salientar que foram construídos Hospitais Regionais nas regiões Norte e Cariri e está em construção o da região do Sertão Central e a população da Região do Vale do Curú, composta de 15 municípios, está ansiosa pela implantação em sua região, o que certamente trará imenso benefício à toda a sua população.
DEPUTADA