PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 72/14
Institui o Concurso Anual de Redação “Cultura Cearense” no âmbito do estado do Ceará.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Concurso Anual de Redação “Cultura Cearense” nas escolas estaduais de ensino médio no âmbito do estado do Ceará.
Art. 2º. Cada escola participará com apenas 1 (uma) redação.
Parágrafo único. Uma comissão julgadora, formada por membros da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará e da Secretaria de Educação, escolherá entre as concorrentes as três redações finalistas.
Art. 3º. A data da premiação e a escolha de quais serão os prêmios ficarão a critério da equipe organizadora do Concurso.
Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Esta propositura tem o condão de encorajar a participação dos alunos da rede pública estadual em projetos que envolvam cultura.
As escolas estaduais de ensino médio estimularão os adolescentes, matriculados nessas unidades, a participarem com redações sobre temas relativos à cultura do estado do Ceará.
Ao instituir este Projeto, o Poder Legislativo incentiva a disseminação de temas sobre a história do nosso Estado, incluindo conhecimento, crenças, artes, moral, lei, dentre outros.
Desta feita, rogo pela aprovação desta propositura aos nobres Pares desta Casa representativa do povo cearense.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO