PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 69/14
Cria o Banco Estadual de Células Tronco Umbilical no âmbito do Estado do Ceará, na forma que indica.
A ASSEMBLEIA LESGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA.
Art. 1º: Fica criado no âmbito do Estado do Ceará o banco estadual de Células-tronco Umbilical a ser implantado nos hospitais geridos pela Secretaria de Saúde.
Paragrafo único: Entende-se por Células tronco Umbilical; material celular colhido do cordão umbilical logo após o parto ou cesárea, quando o obstetra “corta” o cordão umbilical, separando a mãe do bebê. Neste momento, o enfermeiro faz a coleta do sangue presente no cordão umbilical com uma agulha conectada a uma bolsa estéril.
Art. 2º: O banco estadual de Células-tronco Umbilical será administrado pela Secretaria de Saúde do Estado do Ceará que programará planejamento técnico especifico orientado por equipe especializada na captação e armazenagem de células-tronco umbilical.
Art. 3º: Poderá a Secretaria Estadual de Saúde formalizar convênio de cooperação técnica com instituições públicas ou privadas que já desenvolvem ações de armazenagem de células tronco umbilical.
Art. 4º: A Secretaria Estadual de Saúde poderá formalizar parceira com hospitais municipais que realiza parto, dotando os mesmos de estrutura logística, funcional e técnica apta ao armazenamento das células tronco umbilical.
Paragrafo único: Caberá a Secretária Estadual de Saúde colher assinatura previa da gestante autorizando a coleta do material especificado.
Art. 5º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
A SALA DAS COMISSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O uso do sangue de cordão umbilical para restaurar o funcionamento da medula óssea, afetada pela leucemia, é prática comum desde a década de 1990. No Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE) o domínio da técnica data de 1996, quando os primeiros transplantes com sangue de cordão começaram a ser feitos.
No transplante de células de cordão, as células-tronco têm a capacidade comprovada de formar novas células de sangue. O sangue de cordão umbilical pode ser utilizado, também, em outras três situações:
Para garantir os estoques de sangue de cordão umbilical e o atendimento à população brasileira, foi criada pelo Ministério da Saúde, em setembro de 2004, a Rede Nacional de Bancos Públicos de Cordão Umbilical, denominada BrasilCord. Atualmente, há duas unidades de Banco Público de Cordão Umbilical no Brasil ligadas ao BrasilCord : uma no Instituto Nacional do Câncer (INCA), no Rio de Janeiro, e outra no Hospital Israelita Albert Einstein (HIAE), em São Paulo. (Fonte: http://www.einstein.br/)
Se aprovada, esta lei garante ao Estado do Ceará o pioneirismo na criação de banco público de células tronco umbilical, possibilitando o armazenamento do material coletado em condições especificadas por normas técnicas especificas.
Conto com a aprovação por parte desta Casa Legislativa para esta matéria de relevante interesse social e que garantirá estoque suficiente de células tronco umbilical para os tratamentos regenerativos que se fizer necessário.
TOMAZ HOLANDA
DEPUTADO