PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 67/14
DISPÕE SOBRE A INCLUSÃO NO CALENDÁRIO OFICIAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARA, SEMINÁRIO SOBRE OS DANOS A SAÚDE, CAUSADO PELO FUMO, ÁLCOOL E TÓXICOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, seminário sobre os danos a saúde, causado pelo fumo, álcool e tóxicos.
Parágrafo único: O seminário será realizado no início do período letivo, em toda a rede estadual de ensino.
Art. 2º- O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
Em 2007, a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) publicou uma cartilha avaliando o consumo de álcool entre a população brasileira. Nesse estudo, foi encontrado que o uso regular de bebidas alcoólicas pelos adolescentes começa aos 14 anos e pelos adultos jovens, aos 17 anos. Esses números foram obtidos após desconsiderar jovens adultos que haviam iniciado o consumo após os 18 anos, ou seja, apontando uma redução nas idades médias dos jovens adultos.
Pela vulnerabilidade dessa população, é fundamental monitorar de perto esse fenômeno. Segundo a Senad, estudos futuros poderão mostrar se vai ser possível reverter essa tendência com a implantação de eventuais políticas públicas em relação ao álcool. Vale a pena ressaltar que não houve diferenças entre os gêneros, quanto à idade de início de uso e quanto ao padrão de consumo nos adolescentes estudados (Senad, 2007).
Entendemos que, os seminários ao serem implementados, serão uma importante fonte de conscientização dos alunos, o que permitirá uma gradual redução nos índices de consumo de fumo, álcool e tóxicos no Ceará.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA