PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 67/14

 

 

DISPÕE    SOBRE  A  INCLUSÃO  NO  CALENDÁRIO OFICIAL DA SECRETARIA DE    EDUCAÇÃO DO  ESTADO  DO  CEARA,  SEMINÁRIO    SOBRE    OS  DANOS  A  SAÚDE,   CAUSADO PELO FUMO, ÁLCOOL E TÓXICOS.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica incluído no calendário oficial da Secretaria de Educação do Estado do Ceará, seminário sobre os danos a saúde, causado pelo fumo, álcool e tóxicos.

 

Parágrafo único: O seminário será realizado no início do período letivo, em toda a rede estadual de ensino.

 

Art. 2º- O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.

 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Em 2007, a Secretaria Nacional Antidrogas (Senad) publicou uma cartilha avaliando o consumo de álcool entre a população brasileira. Nesse estudo, foi encontrado que o uso regular de bebidas alcoólicas pelos adolescentes começa aos 14 anos e pelos adultos jovens, aos 17 anos. Esses números foram obtidos após desconsiderar jovens adultos que haviam iniciado o consumo após os 18 anos, ou seja, apontando uma redução nas idades médias dos jovens adultos.

 

Pela vulnerabilidade dessa população, é fundamental monitorar de perto esse fenômeno. Segundo a Senad, estudos futuros poderão mostrar se vai ser possível reverter essa tendência com a implantação de eventuais políticas públicas em relação ao álcool. Vale a pena ressaltar que não houve diferenças entre os gêneros, quanto à idade de início de uso e quanto ao padrão de consumo nos adolescentes estudados (Senad, 2007).

 

Entendemos que, os seminários ao serem implementados, serão uma importante fonte de conscientização dos alunos, o que permitirá uma gradual redução nos índices de consumo de fumo, álcool e tóxicos no Ceará.

 

FERNANDA PESSOA

DEPUTADA