PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 66/14

 

Dispõe sobre a isenção do pagamento da ligação e interligação ao Sistema de Esgotamento Sanitário do Estado do Ceará para os consumidores de baixa renda da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE).

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º. Fica instituída a isenção do pagamento da ligação e interligação ao sistema de esgotamento sanitário do Estado do Ceará para os consumidores de baixa renda da Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE).

 

Parágrafo único. Para efeitos desta Lei, considera-se consumidor de baixa renda o usuário enquadrado na categoria residencial social da estrutura tarifária estabelecida pela CAGECE.

 

Art. 2º. Terá direito à isenção ora instituída o titular da conta de água que comprovar a manutenção na categoria residencial social da CAGECE, por no mínimo de doze (12) meses consecutivos.

 

Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta da dotação orçamentária da Secretaria das Cidades do Estado do Ceará podendo ser suplementada

 

Art. 4º. O Poder Executivo expedirá os Atos regulamentares necessários ao cumprimento desta Lei.

 

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.

 

Sala das sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, 27 de maio de 2014.

 

 

CAMILO SANTANA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

 

O esgoto sanitário, segundo definição da norma brasileira NBR 9648 da Associação Brasileira das Normas Técnicas (ABNT, 1986), é o "despejo líquido constituído de esgotos doméstico e industrial, água de infiltração e a contribuição pluvial parasitária".

 

O esgoto não tratado pode prejudicar o meio ambiente e a saúde das pessoas. A solução consiste de um sistema adequado de saneamento básico. O conceito de saneamento tem evoluído ao longo da história, relacionado, principalmente, ao contexto político e social de cada estágio de desenvolvimento da sociedade. Sua característica principal fundamenta-se na promoção de ações que busquem a melhoria das condições de saúde recuperação, melhoria, conservação e preservação ambiental, com impacto imediato na saúde pública, traduzindo-se em melhorias para o ambiente urbano e rural e da qualidade de vida da população.

 

Se a destinação deste esgoto não for adequada, acarretará a contaminação das águas superficiais e subterrâneas, como também do solo. Além disso, quase a maioria dos municípios brasileiros (68,9%) contém esgotamento sanitário adequado, sendo que somente 48% são atendidas por rede coletora de esgoto - fonte IBGE.

 

A Cagece, com o objetivo de somar à sua função social, enquadrou os usuários de acordo com seu perfil de consumo mensal. Para isso, estabeleceu várias categorias dentre os consumidores de água. Entretanto, no que se refere à ligação e interligação ao sistema de esgotamento sanitário do Estado do Ceará, ainda não existe incentivo para a adesão por parte dos consumidores de baixa renda, tendo em vista que atualmente é cobrada uma taxa considerada alta para esse público inviabilizando assim, o acesso a este serviço básico e essencial à saúde. Essa situação é mais grave no interior do Estado.

Segundos dados da Cagece, a empresa oferece serviços de esgotamento sanitário a 71 localidades no Ceará representando uma cobertura de 37,23%, beneficiando 1,89 milhão de pessoas. Em Fortaleza, a cobertura é de 53,60%.

 

Em face ao exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance social, e, uma vez aprovado e transformado em lei, resultará em medida de grande importância e alcance para a população de baixa renda do Estado do Ceará.

 

Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações. Regimento Interno do Poder.

 

CAMILO SANTANA

DEPUTADO