PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 58/14
TORNA OBRIGATÓRIA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE OXIMETRIA DE PULSO EM TODOS OS RECÉM-NASCIDOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - A Rede de Saúde Pública e Privada no Estado do Ceará, realizará o Exame de Oximetria de Pulso em todos os recém-nascidos.
Art. 2º - O Governo do Estado do Ceará regulamentará a presente Lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Exame de Oximetria de Pulso, conhecido popularmente por "teste do coraçãozinho" é simples e importante para o diagnóstico precoce de cardiopatia congênita crítica dos recém-nascidos. A Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP) sugere a aferição da oximetria de pulso em todo recém-nascido aparentemente saudável com idade gestacional maior que 34 semanas, antes da alta da unidade neonatal. Pedimos o apoio de todos os colegas parlamentares na aprovação da presente proposta.
DEPUTADA