PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 54/14
INSTITUI CASA DE PARTO COM ATENDIMENTO HUMANIZADO EM CADA MACRORREGIÃO QUE COMPÕE O ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituída uma Casa de Parto com atendimento humanizado em cada Município Sede das macrorregiões que compõem o Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, parto humanizado é a forma mais segura e confere à mulher mais tranquilidade e conforto, considerando que todo o processo é determinado e conduzido pela própria gestante, que deve ser orientada por profissionais sensíveis, adeptos da prática e que estejam adequadamente preparados.
Art. 2º A Casa de Parto prestará o atendimento as gestantes com acompanhamento por uma equipe multiprofissional fornecendo todas as informações e condições para a realização do parto normal.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei quanto a sua estrutura e funcionamento.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor após 60 (sessenta) dias de sua publicação.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A proposição legislativa que ora apresentamos para apreciação e aprovação deste Poder tem como objetivo instituir Casa de Parto com atendimento humanizado em cada Macrorregião do Estado do Ceará.
Considerando a necessidade de adequar as relações entre profissionais e usuários, entre os inúmeros profissionais, entre as diversas unidades e serviços de saúde e entre as instâncias que constituem o Sistema Único de Saúde (SUS), o Ministério da Saúde propôs uma Política Nacional de Humanização da Atenção e da Gestão da Saúde. A Política Nacional de Humanização visa aumentar o grau de corresponsabilidade dos diferentes atores que constituem a rede SUS, favorecer a interação e o diálogo entre os atores e estimular o protagonismo.
Nesse sentido, a Política de Humanização estimula discussões sobre os mais diversos aspectos
relacionados ao atendimento à população nos serviços de saúde. Dentre as inúmeras discussões em destaque nesse cenário, ressaltam-se as discussões relacionadas ao parto humanizado, entendido como uma forma de desenvolver na mulher um protagonismo relativo à condução do parto e do período puerperal.
O parto humanizado é a forma mais segura e confere à mulher mais tranquilidade e conforto,
considerando que todo o processo é determinado e conduzido pela própria gestante, que deve ser orientada por profissionais sensíveis, adeptos da prática e que estejam adequadamente preparados.
O parto é entendido como um evento fisiológico e, como tal, deve ser compreendido em sua integralidade como evento biopsicossocial e espiritual, cuja assistência não deve estar limitada apenas a alguns profissionais ou mesmo a ambientes específicos, como os hospitais, mas a uma equipe transdisciplinar e multidisciplinar que atenderá a mulher no local por ela escolhido e que lhe ofereça conforto, tranquilidade, liberdade e aconchego.
A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda que o parto seja realizado de forma natural, evitando-se, na medida do possível, cesarianas. O parto normal, além de ser mais saudável, quando a parturiente não apresenta nenhuma doença de base que a exponha a risco de qualquer natureza, tem, entre suas inúmeras vantagens, a recuperação mais rápida, a diminuição na medicalização tanto da mãe quanto do bebê, a melhora da amamentação, o fortalecimento do vínculo mãe-filho e a redução dos riscos de submeter-se a um parto cesariano que, por ser uma intervenção cirúrgica, pode ocasionar outros problemas, como infecção e hemorragias.
Com o objetivo de diminuir o número de cesarianas, as autoridades da área da saúde têm desenvolvido ações no sentido de conscientizar as mulheres e os próprios profissionais sobre os riscos decorrentes de intervenções cirúrgicas desnecessárias. A OMS recomenda que o número de cesarianas não ultrapasse os 15%, sendo realizada apenas quando houver risco para a mãe ou o filho. No Brasil, segundo dados do Ministério da Saúde, dos partos realizados em 2010, 52% foram cesarianas (82% na rede particular e 38% na rede pública) e 48% foram partos normais (18% na rede particular e 62% na rede pública). Destaca-se ainda, nessa estatística, o número relacionado às intervenções crescentes no SUS que realizou 38% dos partos a partir de intervenções cirúrgicas em 2010, evidenciando um crescimento quando comparado à estatística anterior, quando o percentual ficou em torno de 24% em 2000.
Dessa forma, desenvolver ações no sentido de conscientizar mulheres e profissionais para optar pelo parto normal deve ser prioridade, além de instalar locais apropriados para que essa prática possa ser efetivamente oferecida de forma adequada.
Nesse sentido, a criação de Casas de Parto pelo SUS foi incentiva pelo Ministério da Saúde do Brasil a partir de 1998. As Casas de Parto são opção para parturientes de baixo risco e privilegiam o modelo que promove o parto normal, natural, entendendo o parto como um evento fisiológico. As casas de parto brasileiras visam tornar o parto um acontecimento menos traumatizante e o mais natural possível, diferente de todo o ritual de internação e procedimentos que ocorre no ambiente hospitalar.
O Ceará foi o Estado pioneiro no Brasil na implantação do serviço de casas de parto, nos anos de 1975 a 1985, por iniciativa do Professor Dr. José Galba Araújo, primeiro diretor da Maternidade Escola Assis Chateaubriant – MEAC. As casas de parto eram conduzidas por parteiras tecnicamente apoiadas pela Universidade Federal do Ceará que primavam pela intervenção mínima, realizando partos na cadeira de parto, de cócoras ou na rede.
Dentre as diversas ações do Ministério da Saúde no sentido de provocar mudanças necessárias à prestação de serviço eficiente e de qualidade para atender efetivamente às demandas e desejos da população, a instituição da Rede Cegonha, implementada através de diversas estratégias, busca assegurar direitos aos usuários, desenvolver ações para que a população se conscientize sobre a importância do protagonismo, além de prever a expansão e qualificação de maternidades; leitos; Centros de Parto Normal; Casas da Gestante, do Bebê e da Puérpera; o direito ao acompanhante no parto; exames de pré-natal; planejamento familiar; acompanhamento das crianças até os 2 anos de idade, entre outras ações. O Estado do Ceará,
sensível a essas e outras demandas, integra a Rede Cegonha e propõe, através do Plano Estadual de Saúde 2012-2015, da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará - SESA, o desenvolvimento e a implementação de ações que devem ser planejadas e executadas de forma célere para a população de forma eficiente e humana.
Assim, considerando nosso histórico relacionado à implantação pioneira das casas de parto, considerando que o Ceará registrou redução de 44% no número de casos de mortalidade materna em 2011, tendo apresentado a maior queda entre os Estados brasileiros (no Brasil, a redução foi de 21%), considerando ainda que o Ceará integra a Rede Cegonha, Programa do Ministério da Saúde que busca assegurar à gestante e seu bebê segurança e tranquilidade para enfrentar esse momento, através de diversas estratégias, a preocupação em propor a instituição de casas de parto nas macrorregiões do Estado do Ceará é iniciativa louvável e de grande interesse para toda a população.
Assim, o objetivo maior do projeto de indicação ora apresentado é possibilitar ao Governador do Estado, instituir Casas de Parto, com Atendimento Humanizado, em cada Macrorregião do Estado do Ceará, que será uma medida governamental de fundamental importância para a redução de intervenções de cirurgias cesarianas.
Em face ao exposto, contamos com o apoio dos Excelentíssimos Deputados para aprovação deste projeto de indicação, que é de grande alcance social, e uma vez aprovado e transformado em lei, resultará em medida de grande importante e alcance para a população do Estado do Ceará.
Assim sendo, submetemos à consideração do Plenário desta Casa Legislativa a presente Indicação, nos moldes do art. 215 da Resolução nº 389, de 11 de dezembro de 1996, e suas alterações. Regimento Interno do Poder.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA