PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 53/14
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA PERÍCIA FORENSE NA REGIÃO DA SERRA DA IBAPABA DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º O Governo do Estado do Ceará implantará a Perícia Forense na Região da Serra da Ibiapaba.
Art. 2º A Perícia Forense na Região da Serra da Ibiapaba deverá ser instalada no Município de Tianguá e atenderá a todos os municípios que compõem a região.
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDA PESSOA
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
A região da Ibiapaba é formada pelos seguintes municípios: São Benedito; Guaraciaba do Norte; Ibiapina; Ubajara; Tianguá; Carnaubal; Viçosa do Ceará e Croatá, população de 335.055 habitantes, em dados de 2010 e Área de 5.071,142 km².
A população residente na Serra da Ibiapaba, além da dor, do sofrimento da perda ou da lesão de ente querido, tem que se deslocar, muitas vezes, mais de cem quilômetros para efetuar exames cadavéricos ou de lesão corporal.
Por essa razão, solicitamos o apoio dos colegas parlamentares na aprovação de importante matéria.
DEPUTADA