PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 49/2014
INSTITUI O SELO AMIGO DO ESPORTE NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica instituído o Selo Amigo do Esporte, a ser conferido a entidades públicas ou privadas, com personalidade jurídica de direito privado, que apoiem a realização de projetos de promoção do desporto em todo o Estado do Ceará.
Parágrafo único. Para a concessão do Selo de que trata essa lei, será considerado o apoio a projetos de promoção do desporto nas áreas do desporto educacional, desporto de participação e desporto de rendimento não profissional, definidos nos termos do art. 3º da Lei Federal nº 9.615, de 24 de março de 1998.
Art. 2º. A entidade agraciada com o programa Selo Amigo do Esporte poderá utilizá-lo na divulgação de seus produtos ou serviços, bem como gozarão de outros incentivos, dentre eles abatimentos de impostos estaduais, a ser definido pelo Poder Executivo do estado do Ceará.
Art. 3º. O Selo Amigo do Esporte terá prazo de validade de um ano, renovável a critério do órgão encarregado de sua concessão.
Art. 4º. Para obtenção do Selo, as empresas a que se refere o "caput" deste artigo deverão manifestar seu interesse, por meio de requerimento ao órgão competente.
Art. 5º. Os critérios e o órgão encarregado da concessão do selo serão determinados em regulamento.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO
A presente iniciativa tem por objetivo incentivar entidades públicas ou privadas, com personalidade jurídica de direito privado a investirem na realização de projetos sociais que fomentem o desenvolvimento de ações esportivas em todo o estado do Ceará.
Não se pode ignorar o valor que o esporte tem no combate à violência, ao uso de drogas, sendo de relevante os benefícios que a prática desportiva traz aos jovens cearenses, muitos, inclusive, abandonados à própria sorte. Além disso, visa contribuir para a construção da cidadania plena e melhor qualidade de vida.
Considerando de grande importância esta proposição, rogo pela aprovação desta, para posterior remessa ao Poder Executivo para sua fiel regulamentação.
FERREIRA ARAGÃO
DEPUTADO