PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 44/14
ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 1º DA LEI N.º 15.523, DE 20.01.14 (D.O. 31.01.14).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art.1°. O parágrafo único do art.1º da Lei 15.523, de 20 de janeiro de 2014, passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º( ...)
Parágrafo único. Para efeito de composição da remuneração, de que trata este artigo, excluem-se o adicional de férias, o salário família, o auxílio alimentação, as gratificações por prestação de serviços extraordinários, o adicional noturno e o aumento remuneratório previsto no art.2°da Lei 15.033, de 11 de novembro de 2011.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão e entidade do Poder Executivo.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, salvo quanto aos efeitos financeiros, que vigorarão a partir de 1º de janeiro de 2014.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA
Este projeto alude o Dia do Trabalho, que será comemorado no próximo dia 1º de maio de 2014.
É um documento que se presta a indicar solução simples e possível para um problema vem afligindo os servidores estaduais que recebem a remuneração mínima e fizeram opção pela jornada de 40(quarenta) horas, conforme previsto na Lei 15.033, de 11 de novembro de 2011.
É que os valores dos vencimentos básicos desses servidores foram acrescidos em 40%(quarenta por cento) mediante supressão do valor correspondente na complementação remuneratória, ou seja, houve apenas permutação de valores dentre vencimento e complemento remuneratório, não aumento remuneratório que estava previsto no art.2° da Lei 15.033/2011.
Assim, este projeto vem contribuir para que as remunerações não sejam reduzidas, enquanto a jornada de trabalho aumentou mais duas(2) horas diárias, implicando em redução do valor da hora de trabalho do servidor, o que é inconstitucional, em razão do princípio da irredutibilidade de vencimentos.
Por todo o exposto, pedimos o apoio dos pares para aprovação dessa indicação.
ELIANE NOVAIS
DEPUTADA