PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 43/14

 

 

Dispõe sobre o Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública, na forma que indica.

 

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

 

Art. 1°. Cria o Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública, gerido por equipe com profissionais de Segurança, lotados na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e no Comando Geral da Polícia Militar, objetivando a operacionalização conjunta entre as polícias militar e civil.

 

§1°. O Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública terá caráter operacional deliberativo, sob o comando do Chefe do Poder Executivo Estadual, que emitirá ordem oficial referente ao desenvolvimento de ações apontadas pelo grupo gestor do referido programa.

 

§2°. O Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública será composto por 06 (seis) membros especialistas em segurança pública, sendo 03 (três) civis e 03 (três) militares.

 

§3°. Os membros do quadro técnico do referido programa serão indicados pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social e pelo Comando Geral da Polícia Militar.

 

§4°. O Governo do Estado do Ceará disponibilizará gratificação a ser incorporada nos vencimentos mensais dos membros que compõe o Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública. O valor do benefício financeiro será definido pelo Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 2°. Caberá ao Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública a elaboração de um amplo e heterogêneo plano de ação, composto por atividades repressivas e investigativas, a ser desenvolvida diariamente, de forma coordenada, e amparada pelas legislações específicas em todas as esferas, e que estejam em vigor.

 

§1°. São atribuições do Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública:

 

1. Ocupar áreas de risco;

2. Desenvolver ações de repressão ao crime organizado;

3. Investigar e apontar núcleos de atuação destes grupos, seus líderes e ramificações;

4. Aperfeiçoar mandados de prisão;

5. Criar mecanismos de interlocução entre as polícias;

6. Formalizar convênios de cooperação técnica com as forças armadas e polícia federal.

 

Art. 3°. Poderá o Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública formalizar parcerias técnicas com os demais órgãos da administração direta ou indireta que desenvolvam ações de combate à violência no âmbito do Estado do Ceará.

 

Art. 4°. Poderá o Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública formalizar parcerias técnicas com instituições privadas que desenvolvam projetos relacionados ao combate da proliferação de crimes em comunidades localizadas no âmbito do Estado do Ceará, desde que não gere ônus para o erário público estadual.

 

Art. 5°. Poderá o Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública formalizar parceria técnica com as Guardas Municipais em municípios que oferecerem esta modalidade de segurança.

 

Art. 6°. Poderá o Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública solicitar, em ações emergenciais, se necessário, o auxilio técnico, logístico e operacional repressivo das forças armadas a fim de assegurar o satisfatório desempenho do referido programa.

 

Art. 7°. Poderá o referido programa formalizar convênio de cooperação técnica operacional junto à Polícia Federal para o desenvolvimento de tarefas conjuntas no que se fizer necessário.

 

Art. 8°. O Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública divulgará, semestralmente, relatório com resultados obtidos, planejamento de novas ações e comparativo de números, através de canais de comunicação oficiais do Estado e entrevista coletiva com todo imprensa.

 

Art. 9°. As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria, suplementada, se necessário.

 

SALAS DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

 

Vivemos uma realidade triste quando o assunto é segurança pública. Os números mostram um cenário composto por vários atos de violência, provocados, principalmente, pela crescente ação do crime organizado. Este, cada vez mais ganha espaço na vida cotidiana cearense, independente do município.

 

A peça legislativa que ponho à apreciação desta Casa Legislativa não tem a pretensão de solucionar o problema da segurança em nosso Estado, mais sim de levar o debate para uma esfera mais efetiva, e que, em médio e longo prazo, poderá proporcionar aos cidadãos a sensação de segurança e conforto que há muito não se percebe, principalmente nas comunidades mais humildes, onde o crime organizado é visto de forma latente.

 

O tráfico de drogas, coordenado de forma cada vez mais organizada, vem atuando de forma programada e estrategicamente focada em ocupar os mais diversos munícipios, a fim de aperfeiçoar seu faturamento sem medir esforços para alcançar tais metas.

 

 O Programa Estadual de Logística Efetiva de Segurança Pública objetiva normatizar a criação de um grupo de trabalho, composto por servidores especialistas em planejamento de ações de segurança, lotados na Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, e ainda por militares lotados na Casa Militar, também experientes e capacitados na área de segurança e repressão.  O programa terá atuação permanente e será responsável por criar um amplo planejamento de ações responsável por:

 

- Ocupar áreas de risco;

- Desenvolver ações de repressão ao crime organizado;

- Investigar e apontar núcleos de atuação destes grupos, seus líderes e ramificações;

- Otimizar mandados de prisão;

- Criar mecanismos de interlocução entre as polícias;

- Formalizar convênios de cooperação técnica com as forças armadas e polícia federal.

 

Muito se investiu em segurança pública nos últimos anos. Este é um fato incontestável.  O Governador Cid Ferreira Gomes não tem medido esforços quando o assunto é diminuir os alarmantes números da violência no Ceará, e orienta todo seu secretariado e aliados a comporem ideias para alcançar resultados satisfatórios.

 

Nossa humilde contribuição técnica é fruto das reclamações constantes e comuns em o estado. A população cearense clama arduamente por soluções, ou pelo menos por iniciativas mais efetivas no que diz respeito à diminuição dos números da violência no Ceará.

 

Conto com a aprovação desta peça legislativa por esta Casa e, ainda, com a sensibilização do Governador Cid Ferreira Gomes a fim de remeter a matéria em forma de mensagem governamental.

 

TOMAZ HOLANDA

DEPUTADO